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DESENQUADRAMENTO DE PRODUTOR RURAL PARA MICROPRODUTOR RURAL

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Topic starter
(@celia-chrusczak)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

O contribuinte enquadrado como PRODUTOR RURAL cujo faturamento do ano de 2023 não ultrapassou os 5.350 UPF.

Qual o procedimento para o mesmo enquadrar como MICROPRODUTOR para o ano de 2024?

Aguardo resposta, visto que devo protocolar este processo somente neste mês de janeiro.

Grata!

3 Respostas
Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  o  procedimento  é:

-Fazer  uma  Solicitação  Cadastral  de  Alteração   (alterando a  condição  do  produtor)

-Fazer  a  Declaração  de  Faturamento de produtor  agropecuário  (com  a alteração para  microprodutor)

 

Além  disso:

-Os produtores rurais que forem reenquadrados como microprodutor rural deverão promover a inutilização dos documentos fiscais ainda não emitidos (isso  no  caso  de  blocos  antigos).      Os  produtores  rurais  que  emitem  NFe (Nota  fiscal  eletr.)   simplesmente  deixam   de  utilizar  esse  documento  fiscal.

-Fazer  a  descrição  do  fato  no  Livro  Reg.   de  Uitl.  de  doc.  Fiscais  (alteração  de  produtor  rural  para  microprodutor  rural)

-A mudança de enquadramento do produtor rural para microprodutor rural não o desobriga da manutenção, guarda e conservação dos livros e documentos fiscais pelo prazo estabelecido na legislação tributária.

-Fica  desobrigado  de  contabilista.l

-Passa  a  emitir  Nota  fiscal  Avulsa  (NFAe).

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Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Faz  o  Requerimento:

Site  Sefaz  -   Serviços  -  E-process - Modelos  - Cadastro Inscrição  Estadual

CADASTRAMENTO/RECADAST/ALTERAÇÃO/REATIVAÇÃO - PRODUTOR AGROPECUÁRIO (é  esse  modelo porque  ainda  é  produtor  rural)

Anexar  os  demais  documentos

 

Enviar  por  e-process:  Assunto:    Cadastro inscrição Estadual      Tipo  de   processo:  CADASTRAMENTO/RECADAST/ALTERAÇÃO/REATIVAÇÃO - PRODUTOR AGROPECUÁRIO

 

Incluir Processo
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Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Em complemento a informação já prestada, orientamos que o interessado deverá observar o que determina o Parágrafo 2º e 2º-A do Artigo 808 do RICMS, conforme abaixo:

Capítulo VIII - Do Tratamento Conferido aos Produtores Primários (Art. 808 a 816)

CAPÍTULO VIII

DO TRATAMENTO CONFERIDO AOS PRODUTORES PRIMÁRIOS

Art. 808 Os produtores primários a que se refere o inciso VI do artigo 57, assim considerados, nos termos deste capítulo, como as pessoas físicas que se dedicam à atividade agropecuária ou extrativa vegetal, serão enquadrados em classes, em função do seu faturamento no exercício anterior, para os fins de cumprimento de suas obrigações acessórias, como segue:

(...)

2° O produtor primário, pessoa física, na condição de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/MT, que não mais se enquadre nessa condição, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo.​

2°-A A alteração prevista no § 2° deste artigo terá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação.

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