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Documentos complementares à redesim p/ abertura de insc estadual pessoa jurídica

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Topic starter
(@keli-rohr)
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Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde,

O contribuinte gostaria de abrir uma Inscrição Estadual de produtor agropecuário Pessoa Jurídica e necessitará apresentar documentos complementares para obtenção da Inscrição Estadual.

Porém, as áreas estão sendo integralizadas como capital social da empresa e os documentos que se tem, são as matrículas (Certidão de Inteiro Teor) e e em nome da pessoa física.

Temos a opção de tentar protocolar a solicitação da SEFAZ, incluindo o contrato de constituição e demais protocolos de cartório como:

III - documentos que comprovam o vínculo com a área rural nas demais modalidades de uso e posse da referida área;

Ou

Como o proprietário no cartório é a pessoa física;

II - no caso de arrendatário, comodatário ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria;

 

Qual a orientação nesse caso?

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Posts: 540
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Keli Rohr, boa tarde.

As orientações encontram-se disponíveis na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Portal do Conhecimento/Cadastro ou acessando o link abaixo:

Cadastro Produtor rural Pessoa Jurídica

Para homologação da solicitação, deverão ser enviados à Sefaz-MT, via e-Process, no assunto “CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL)”, o tipo de processo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À REDESIM P/ ABERTURA DE INSC ESTADUAL PESSOA JURÍDICA", cujos dados do processo os documentos exigidos no artigo 102-O-1 da Portaria n° 05/2014:

I - cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condômino;

II - no caso de arrendatário, comodatário ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria;

III - documentos que comprovam o vínculo com a área rural nas demais modalidades de uso e posse da referida área;

IV - o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ, devendo ser observada a uniformidade de tratamento a todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, localizados no território do Estado de Mato Grosso.

O envio dos documentos será no site www.sefaz.mt.gov.br > Acessos > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo ou pelo link  http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/7551385-e-process

Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.

Após a análise dos documentos será concedida a inscrição estadual definitiva.


Legislação:

Artigo 102-O-1 da Portaria N° 05/2014-SEFAZ

Portaria n° 79/2000-SEFAZ

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