Keli Rohr, boa tarde.
As orientações encontram-se disponíveis na página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção: Portal do Conhecimento/Cadastro ou acessando o link abaixo:
Cadastro Produtor rural Pessoa Jurídica
Para homologação da solicitação, deverão ser enviados à Sefaz-MT, via e-Process, no assunto “CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL)”, o tipo de processo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À REDESIM P/ ABERTURA DE INSC ESTADUAL PESSOA JURÍDICA", cujos dados do processo os documentos exigidos no artigo 102-O-1 da Portaria n° 05/2014:
I - cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condômino;
II - no caso de arrendatário, comodatário ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria;
III - documentos que comprovam o vínculo com a área rural nas demais modalidades de uso e posse da referida área;
IV - o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ, devendo ser observada a uniformidade de tratamento a todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, localizados no território do Estado de Mato Grosso.
O envio dos documentos será no site www.sefaz.mt.gov.br > Acessos > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo ou pelo link http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/7551385-e-process
Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.
Após a análise dos documentos será concedida a inscrição estadual definitiva.
Legislação:
Artigo 102-O-1 da Portaria N° 05/2014-SEFAZ
Portaria n° 79/2000-SEFAZ