@erick, bom dia.
Para o caso de produtor primário, pessoa física, com propriedades produtoras situadas na extensão territorial do Estado, cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, independente se esteja ou não na área urbana, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado, a qual será concedida na condição de microprodutor rural. Para essa situação, sugiro o acesso as devidas informações constantes no link abaixo para “Inscrição Estadual Simplificada - Produtor Rural Pessoa Física”:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/inscri%C3%A7%C3%A3o-estadual-simplificada-produtor-rural
I – requerimento, assinado pelo titular, declarando sua condição de microprodutor rural;
II – cópia de documento oficial de identificação e do CPF do titular;
III – cópia da escritura pública de aquisição do imóvel, no caso de proprietário único ou coproprietário;
(...)
VIII – no caso de contrato de (...), compra e venda, condomínio, (...), cópia da escritura de aquisição do imóvel e/ou do contrato, contendo firma reconhecida dos subscritores;
IX – procuração do responsável, com firma reconhecida do outorgante, e cópia de documento oficial de identificação e do CPF do mandatário, quando o pedido de inscrição for formulado por procurador.
Claudenir M. Fardin 28/03/2024