Bom dia!
Informamos que o usuário sendo contabilista terá acesso ao DT-e das pessoas as quais é responsável. Assim, o contabilista responsável pelo estabelecimento, terá acesso ao DTE, sem necessidade de procuração, mas somente após o aceite do credenciamento.
Para acesso ao DTE , o contabilista deverá obrigatoriamente ser portador de certificação digital e-CPF ou e-CNPJ, padrão ICP-Brasil tipo A1 ou A3.
Maiores informações no Manual do Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no Link abaixo:
https://www.sefaz.mt.gov.br/dte/pages/login/login.xhtml
Em casos de Inscrição Estadual em que é dispensada a representação pelo contabilista, poderá enviar solicitação através do canal SEFAZ para VOCÊ, conforme orientação através do link abaixo, para que possamos analisar o caso específico e se for necessário o envio para a unidade responsável.
Primeiro Acesso ao “SEFAZ PARA VOCE”
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4656
O registro de solicitação junto ao SEFAZ para Você, deverá seguir os requisitos para Registro de Solicitação de Serviços, conforme link abaixo:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Alexandre Mezari.