Prezado, Bom dia!
Em consulta ao DTE da IE citada no ticket, o código para confirmação da solicitação cadastral, encontra-se no DTE , devidamente credenciado.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é uma Caixa Postal eletrônica do contribuinte, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT). Serão encaminhadas ao DT-e as mensagens eletrônicas (Notificação, Intimação, Aviso e Comunicado) de interesse do contribuinte cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
A Comunicação eletrônica por meio do DT-e será obrigatória para as pessoas jurídicas inscritas como contribuintes do ICMS, com status ativo, inclusive as inscritas como Substitutas Tributárias. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá se credenciar no DT-e.
O DT-e não permite o envio de mensagens e documentos pelo contribuinte.
BASE LEGAL: Lei 10.605/2017 - Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Decreto 1331/2018 - Regulamenta a Lei 10605/2017. Uma vez credenciado nos termos do artigo 3º da Lei 10.605/2017, as comunicações da SEFAZ ao sujeito passivo serão feitas preferencialmente, por meio eletrônico, no Domicílio Tributário Eletrônico- DT-e, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal.
Anexos
Manual DTE-MT-Contribuinte.pdf