Notifications
Clear all

DUVIDAS SOBRE INFORMAÇÕES DE CNAE DE PRODUTOR RURAL

5 Posts
3 Usuários
0 Reactions
842 Visualizações
Posts: 13
Topic starter
(@edimilson-lopes-de-souza)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

BOA TARDE

GOSTARIA DE SABER SE UM PRODUTOR RURAL PODE INCLUIR NA SUA INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL O CNAE 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais, POIS O MESMO VAI PRODUZIR A SUA PRÓPRIA RAÇÃO E TRANSPORTAR COM NOTA DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRAS PROPRIEDADES SUAS NAS QUAIS TEM CRIAÇÃO DE ANIMAIS?

 

4 Respostas
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

O parágrafo 1º do art. 2º da Portaria nº 005/2014-SEFAZ que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS de MT prevê que considera produtor agropecuário, assim considerado a pessoa física ou jurídica que se dedique à exploração, isolada ou conjuntamente, de atividade agropecuária, extrativismo vegetal, reflorestamento e/ou assemelhados, em estabelecimento próprio ou alheio, beneficiando-se dos frutos dessa atividade econômica. 

Para exercer a atividade de fabricação de alimentos para animais DEVE ABRIR UMA OUTRA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE INDÚSTRIA com CNAE 1066-0/00, sendo de exclusiva responsabilidade do estabelecimento a correta indicação da correspondente CNAE, em função da atividade econômica a ser desenvolvida, devendo considerar atividade principal do estabelecimento aquela que lhe traga maior contribuição para geração de receita operacional, devendo constar, também, a atividade secundária, se for o caso.

Responder
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Edmilson, talvez não seja necessário ter outra atividade, uma vez que você informar que o produtor rural vai produzir sua própria ração com finalidade específica de transferir parte da ração produzida para outras propriedades para alimentação de animais, podendo ser aplicado a saída com isenção interna prevista no parágrafo 3º do artigo 115 do anexo IV do RICMS/MT.

 

ANEXO DO V RICMS/MT

Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados:

(...)

III – rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou​​​ núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, desde que:

(...)

  • 3° O benefício previsto no inciso III do caput deste artigo aplica-se, ainda, à ração animal, preparada em estabelecimento produtor, na transferência a estabelecimento produtor do mesmo titular ou na remessa a outro estabelecimento produtor, em relação ao qual o titular remetente mantiver contrato de produção integrada.

(...)

 

Responder
1 Reply
(@naiara-pereira)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 2

@anacleto , uma duvida sobre , para fabricação de ração para uso próprio , teria ter licença de alguns órgão exemplo INDEIA , sobre abri uma IE sabe me dizer se eu preciso , como eu faria uma nota de transferência de RAÇÃO ANIMAIL para outra propriedade do mesmo contribuinte .

Responder
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! Com relação a licença para fabricação teria que ver no INDEA ou SEMA. Com relação a transferência interna deve utilizar o CFOP e CST correspondente, não sendo devido ICMS nesta operação.

Responder
Compartilhar: