O parágrafo 1º do art. 2º da Portaria nº 005/2014-SEFAZ que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS de MT prevê que considera produtor agropecuário, assim considerado a pessoa física ou jurídica que se dedique à exploração, isolada ou conjuntamente, de atividade agropecuária, extrativismo vegetal, reflorestamento e/ou assemelhados, em estabelecimento próprio ou alheio, beneficiando-se dos frutos dessa atividade econômica.
Para exercer a atividade de fabricação de alimentos para animais DEVE ABRIR UMA OUTRA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE INDÚSTRIA com CNAE 1066-0/00, sendo de exclusiva responsabilidade do estabelecimento a correta indicação da correspondente CNAE, em função da atividade econômica a ser desenvolvida, devendo considerar atividade principal do estabelecimento aquela que lhe traga maior contribuição para geração de receita operacional, devendo constar, também, a atividade secundária, se for o caso.