Como resolver essa pendência, preciso resolver isso para o cliente voltar para o MEI e estou com medo de perder o prazo.
Como resolver essa pendência, preciso resolver isso para o cliente voltar para o MEI e estou com medo de perder o prazo.
Inicialmente gostaríamos de pedir desculpas pela demora no retorno.
Isso posto, informamos que por se tratar de informações protegidas por sigilo fiscal, recomendamos a registrar uma ocorrência, via Ticket, no SEFAZ PARA VOCÊ (Caso ainda não seja cadastrado, veja as orientações para o Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”) subsidiando com todas as informações necessárias à análise e comprovação da alegação, bem como anexando todos os documentos (print de tela) pertinentes ao “passo a passo” seguido.
Adicionalmente recomendamos que apresente os documentos exigidos (nos formatos mencionados) nas alíneas “a” a “e”, inciso I, artigo 3º da Portaria nº 028/2022-SEFAZ/MT.
Antes, porém, orientamos ao interessado realizar, novamente, os procedimentos no Acesso Restrito ao Cidadão, descritos passo a passo no link Atualização de Dados Simplificada para Pessoas Físicas não inscritas via GOV.BR.
Ressaltamos que o cidadão deve possuir, previamente, conta no Gov.br.
São essas as informações disponíveis para serem reportadas.
Espero tê-lo auxiliado.
Atenciosamente,
Ormond de Oliveira
Conforme post abaixo, a SEFAZ/MT adotou novos procedimentos sobre o SEFAZ PARA VOCÊ:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/registro-de-tickets-no-sefaz-para-voce/#post-24731