Informo que se for documentação complementar para PRODUTOR AGROPECUÁRIO PESSOA JURÍDICA, com as atividades (cnaes):
Os estabelecimentos pertencentes a pessoas jurídicas que explorem atividade econômica arrolada nas Divisões 01, 02 e 03, excetuadas as atividades de apoio classificadas nos grupos 01.6 e 02.3 e as atividades das subclasses 0311-6/04, 0312-4/04 e 0321-3/05, que integram a Seção A da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constante do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, deverão apresentar:
Sendo o Cultivo de eucalipto - CNAE - 0210-1/01
I - cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condômino;
II - no caso de arrendatário, comodatário ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria;
III - documentos que comprovam o vínculo com a área rural nas demais modalidades de uso e posse da referida área;
IV - o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ, devendo ser observada a uniformidade de tratamento a todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, localizados no território do Estado de Mato Grosso. Com assinatura Digital ou Reconhecido firma.
A opção pelo Diferimento está no Art. 10 do Anexo VII do RICMS/T Decreto n 2212/2014:
Art. 10 O lançamento do imposto incidente na saída de madeira in natura, extraída no território mato-grossense, bem como nas saídas de lenha, resíduos de madeira, cavaco de madeira e briquete de qualquer espécie, para utilização em processo de combustão, será diferido em todas as operações internas.
REQUERIMENTO:
Site Sefaz - Serviços - E-process - Modelos - Cadastro inscr. Estadual
COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO
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