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E-PROCESS Cadastro de IE

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Posts: 3
Topic starter
(@isabella-fiuza)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, Boa Tarde!

 

Estou a alguns dias tentando protocolizar a documentação complementar solicitada pela SEFAZ/MT para cadastramento/abertura da IE da empresa que represento.

Trata-se de uma empresa que tem como atividade economica, plantação de eucalípito, e por tal motivo, nos foi solicitado o preenchimento do Termo de Diferimento para que fosse protocolizado no e-process.

Entretanto, não estou conseguindo verificar no e-process o que está informado no 'Portal do conhecimento' como passo a passo, veja:

 1 - o arquivo "Solicitação de Inscrição Estadual Pessoa Jurídica", nÃo está disponível para baixar no item "BAIXAR MODELO";

2 - no campo "tipo de processo", não existe item "DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À REDESIM PARA ABERTURA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA".

 

Peço apoio de vocês para que consigamos dar entrada com o pedido de IE.

 

Abs.

Atenciosamente,

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3 Respostas
Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
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Entrou: 1 ano atrás

Informo   que  se  for   documentação  complementar  para PRODUTOR AGROPECUÁRIO  PESSOA  JURÍDICA,  com  as  atividades  (cnaes):

Os estabelecimentos pertencentes a pessoas jurídicas que explorem atividade econômica arrolada nas Divisões 01, 02 e 03, excetuadas as atividades de apoio classificadas nos grupos 01.6 e 02.3 e as atividades das subclasses 0311-6/04, 0312-4/04 e 0321-3/05, que integram a Seção A da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constante do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, deverão apresentar: 

Sendo  o  Cultivo  de  eucalipto  -  CNAE  -  0210-1/01

I - cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condômino;

II - no caso de arrendatário, comodatário ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria;

III - documentos que comprovam o vínculo com a área rural nas demais modalidades de uso e posse da referida área;

IV - o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ, devendo ser observada a uniformidade de tratamento a todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, localizados no território do Estado de Mato Grosso.    Com  assinatura Digital  ou  Reconhecido  firma.

 

A  opção  pelo  Diferimento  está  no  Art.  10  do  Anexo  VII   do  RICMS/T  Decreto n 2212/2014:

Art. 10 O lançamento do imposto incidente na saída de madeira in natura, extraída no território mato-grossense, bem como nas saídas de lenha, resíduos de madeira, cavaco de madeira e briquete de qualquer espécie, para utilização em processo de combustão, será diferido em todas as operações internas.

 

 

REQUERIMENTO:

Site  Sefaz  -  Serviços  -  E-process -  Modelos  -  Cadastro inscr. Estadual

COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO

 

Enviar  por   E-process:    Assunto:   Cadastro inscr. Estadual   Tipo  de  processo:  COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO

 

 

 

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Posts: 3
Topic starter
(@isabella-fiuza)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde!
Ainda neste sentido, questiono:

após o protocolo da documentação acima mencionada, nos foi solicitado adicionalmente a matricula ATUALIZADA do imóvel.

Desta forma, questiono qual o prazo de atualização desta matricula?

Ou seja, o documento deve ter menos de 30 dias da sua emissão, ou pode-se juntar aos processo uma matricula com mais de 30 dias e menos de 1 ano de emissão?

 

Atenciosamente,

 

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Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que   uma  MATRÍCULA   de  imóvel   ATUALIZADA  deve  ter  até  30  dias (da  data  da  emissão).

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