A emissão de Nota Fiscal em CONTINGÊNCIA é basicamente de 2 modos:
Quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem a transmissão ou a obtenção de resposta à solicitação de autorização da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência mediante a adoção de uma das alternativas:
Em qualquer das alternativas, o contribuinte deve alterar a "forma de emissão" da NF-e, de acordo com a modalidade escolhida.
Observa-se que esse é um procedimento de exceção, cabendo ao contribuinte avaliar se é possível aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal, caso a emissão do documento não seja urgente.
MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA
1- Sistema de SEFAZ Virtual de Contingência (SVC): (essa modalidade depende de ativação (liberação ) pela Sefaz/MT)
A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ/MT, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ/MT quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.
2- Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC): (essa modalidade pode ser usada no caso de problemas técnicos (instabilidade) na emissão da NFe e pode ser feita pelo contribuinte).
O EPEC é uma opção de emissão da NF-e, em contingência.
O número da NF-e, emitida em contingência EPEC, deve ser diferente da última numeração utilizada em situação normal, evitando-se a duplicidade da nota.
Um EPEC registrado não pode ser inutilizado, mesmo que a operação não venha a ocorrer, uma vez que o número da chave de acesso foi gerado.
Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e para obtenção da respectiva autorização de uso (168 horas ou 7 dias), será bloqueada a autorização de novos EPEC, no ambiente nacional, para o Contribuinte Emitente, até a regularização das Notas Fiscais Eletrônicas pendentes, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência de NF-e.
Não existe cancelamento de EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado, e cancelar a NF-e autorizada.
As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas à SEFAZ imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam seu envio.
Importante destacar que no momento do envio para autorização, o emitente deve obrigatoriamente manter o mesmo tipo de emissão da NF-e, ou seja, "4_ Contingência EPEC", sendo vedado alterar para tipo "1_Normal" ou outro.