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Emissão NFe SVC e EPEC

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Topic starter
(@mirian-candida-do-carmo)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia, o contribuinte pode alterar o modo de emissão de nota fiscal para contingência no momento que for constado a falta de comunicação com a SEFAZ, por conta própria ou para isto será necessário primeiro uma autorização da SEFAZ, informando que foi ativado em ambiente nacional a contingencia (Contingência SVC-RS - Ambiente de Produção)? https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-SVC.aspx

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Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 393
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

A  emissão   de  Nota  Fiscal  em  CONTINGÊNCIA   é  basicamente  de  2  modos:

 

Quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem a transmissão ou a obtenção de resposta à solicitação de autorização  da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência mediante a adoção de uma das alternativas:

  • Transmitir a NF-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC);

  • Transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

Em qualquer das alternativas, o contribuinte deve alterar a "forma de emissão" da NF-e, de acordo com a modalidade escolhida.

Observa-se que esse é um procedimento de exceção, cabendo ao contribuinte avaliar se é possível aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal, caso a emissão do documento não seja urgente.

 

MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA

1- Sistema de SEFAZ Virtual de Contingência (SVC):  (essa   modalidade  depende de  ativação (liberação ) pela Sefaz/MT)

A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ/MT, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ/MT quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.

 

2- Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC): (essa  modalidade  pode ser  usada no  caso  de  problemas técnicos  (instabilidade) na  emissão  da  NFe  e  pode ser  feita  pelo  contribuinte).

O EPEC é uma opção de emissão da NF-e, em contingência. 

O número da NF-e, emitida em contingência EPEC, deve ser diferente da última numeração utilizada em situação normal, evitando-se a duplicidade da nota.

Um EPEC registrado não pode ser inutilizado, mesmo que a operação não venha a ocorrer, uma vez que o número da chave de acesso foi gerado.

Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e para obtenção da respectiva autorização de uso (168 horas ou 7 dias), será bloqueada a autorização de novos EPEC, no ambiente nacional, para o Contribuinte Emitente, até a regularização das Notas Fiscais Eletrônicas pendentes, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência de NF-e.

Não existe cancelamento de EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado, e cancelar a NF-e autorizada.

As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas à SEFAZ imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam seu envio. 

Importante destacar que no momento do envio para autorização, o emitente deve obrigatoriamente manter o mesmo tipo de emissão da NF-e, ou seja, "4_ Contingência EPEC", sendo vedado alterar para tipo "1_Normal" ou outro.

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