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Encerramento de atividades

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Posts: 6
Topic starter
(@natalia-franca)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! 

  1. Há algum tipo de penalidade em manter o estabelecimento ativo, sem atividades, com transmissão de SPED "sem movimentação"? Nesta situação, há algum prazo legal para que ocorra por parte da SEFAZ a baixa de ofício? 
  2. Quais as principais deferenças com relação a baixa de ofício ou a baixa por vontade do contribuinte? Exista alguma diferença com relação a possíveis responsabilizações?
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Posts: 808
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Natalia Franca, boa tarde.

Em resposta a pergunta nº1, o estabelecimento na situação ativo e sem movimentação, deverá entregar a EFD, mesmo sem movimento.

Nesse caso, poderá solicitar a suspensão temporária, que após a reativação da IE, voltará a entregar a EFD ou com a baixa definitiva da IE e o cumprimento de entregas das EFD´s, o contribuinte ficará dispensado.

As regras e procedimentos na legislação, referente a suspensão temporária, baixa definitiva e a baixa de ofício, será de acordo com a Portaria 05/2014- Art. 74, Art. 79, Art. 91 a 94, Art. 94-A, Art. 99

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