Caros,
Muito boa tarde, estamos com a necessidade de encerrarmos as atividades de nosso Armazém Geral localizado na cidade de Água Boa e desejamos manter a inscrição estadual ativa para comercialização de soja dentro do Estado de Mato Grosso, para isso, considerando que temos uma unidade industrial na cidade de Sorriso, desejamos transferir esta inscrição para o mesmo endereço da unidade industrial, considerando que será disponibilizado sala específica para tal filial, desta maneira, podendo ser identificado o contribuinte pela sala de sua localização.
Considerando as informações do § 1º do art. 1º da Portaria 05/2014, abaixo colacionado, gostaríamos de saber se é possível proceder com a modificação do endereço desta maneira.
Art. 1° O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT é o arrolamento de unidades cadastrais, pessoas físicas e/ou jurídicas, caracterizadas como unidades produtoras da agricultura, pecuária, silvicultura ou assemelhados, geradoras, industriais, comerciais, inclusive importadoras e/ou exportadoras, armazenadoras e prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, bem como outros estabelecimentos, conforme determinado e/ou autorizado na legislação tributária.
§ 1° O Cadastro de que trata este artigo conterá elementos indispensáveis à identificação e classificação dos contribuintes do ICMS, bem como informações quanto à individualização dessas unidades, estabelecimentos pertinentes e logradouro, que permitam o acompanhamento econômico-fiscal das respectivas atividades.
Não sendo possível, não sendo possível a inscrição vinda de Água Boa no mesmo edifício físico, questionado a possibilidade de construção de sala neste mesmo endereço para abrigar a filial à ser transferida.