Olá Prezados,
Minha dúvida é a seguinte: quando um Microprodutor ultrapassa o limite do faturamento de 5.350 UPF/MT descrito no art. 808 do RICMS/MT deve esperar o enquadramento para Produtor de ofício ocorrer, ou é possível voluntariamente realizar o enquadramento?
Pois tenho clientes que ultrapassaram o faturamento e ainda não foram enquadrados de ofício para a categoria de Produtor
De que modo devo proceder nesse caso?
Aguardo resposta!
Grato