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Enquadramento de Microprodutor para Produtor Rural

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Posts: 1
 Gimp
Topic starter
(@gimp)
New Member
Entrou: 2 semanas atrás

Olá Prezados,

 

Minha dúvida é a seguinte: quando um Microprodutor ultrapassa o limite do faturamento de 5.350 UPF/MT descrito no art. 808 do RICMS/MT deve esperar o enquadramento para Produtor de ofício ocorrer, ou é possível voluntariamente realizar o enquadramento?

 

Pois tenho clientes que ultrapassaram o faturamento e ainda não foram enquadrados de ofício para a categoria de Produtor

 

De que modo devo proceder nesse caso?

 

Aguardo resposta!

 

Grato

1 Reply
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

 Gimp, bom dia.

Deverá consultar o cadastro da IE e verificar se houve a alteração da condição do contribuinte para produtor rural e obrigatoriedade na EFD.

Realizar o procedimento, através de login e senha do contabilista, no servidor fazendário, na opção: Credenciamento: EFD voluntário

Após a consulta no cadastro da IE e não havendo a alteração, o contabilista preencherá a solicitação de alteração cadastral na condição: Produtor rural e a declaração de faturamento de produtor rural e o envio da documentação, através de e-process: 

E-PROCESS

Baixar Modelos

CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL)

CADASTRAMENTO/RECADAST/ALTERAÇÃO/REATIVAÇÃO - MICROPRODUTOR RURAL

 

 

 

 

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