Boa tarde!
No caso citado, o produtor deverá verificar a correta atividade desenvolvida na propriedade para poder indicar de forma inequívoca o CNAE a ser utilizado, levando em consideração as pontuações citadas acima.
Identificando junto a relação de CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica junto ao IBGE, através do link abaixo, qual código de CNAE melhor se identifica com a atividade realmente exercida pela propriedade.
https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html
Devendo levar em consideração as "particularidades" de cada atividade, sendo que a atividade de "produção de sementes" entende-se como industrial, pois não será somente efetuada o plantio e a colheita desta lavoura e sim será também introduzida demais procedimentos como de "beneficiamento" por exemplo, que é considerada uma das modalidades de industrialização, conforme legislação do IPI - Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, art. 4º, II, transcrito abaixo:
Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
(...)
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
(...). Destacou-se.
Já no caso de uma atividade de "cultivo" de algum grão que não esteja enquadrado nas particularidades acima, caracterizando ser somente uma atividade de planta e colheita da lavoura, entende-se como atividade de produoção rural.
Assim orientamos verificar corretamente a atividade desenvolvida para que de forma inequívoca seja cadastrada junto a Inscrição Estadual.
Segue abaixo link de Informações em Processos de Consulta de tema semelhante que possa auxiliar na resolução da problemática.
http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/9b64e3b2755e46eb84257e07004ba945?OpenDocument
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT