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ESTABELECIMENTO FISICO OU DIGITAL

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Posts: 7
 EBER
Topic starter
(@eber-souza)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

boa tarde preciso saber se para atividade de comercio sou obrigado a ter um estabelecimento fisico ? no caso minhas atividades sao comercio de graos e insumos agricolas porem nao vou possuir estoques pois a empresa sera apenas para escritorio comercial onde as mercadorias serao retiradas direto dos armazem e produtores rurais direto para formação de lotes para importação como podemos tratar essa regularização.

2 Respostas
Posts: 452
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Eliana Delmondes

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Posts: 476
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado, boa tarde!

De acordo com art 3º da Port 005/2014, estabelecimento, para efeito do disposto no artigo 1°, é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiros, onde pessoas físicas ou pessoas jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.

  • 1° Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, nos termos deste artigo, considera-se como tal, para os efeitos desta portaria, o local onde tenha sido efetuada a exploração, a operação ou a prestação de serviço ou, ainda, onde tenha sido encontrada a mercadoria ou constatada a prestação de serviço.

Segue link abaixo do portal do conhecimento com as orientações para abertura de IE-Pessoa Jurídica.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3021

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