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[Resolvido] GUARDA DE MATÉRIA-PRIMA

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Topic starter
(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia,

Temos uma empresa que aluga um barracão em Várzea Grande somente para guarda de matéria-prima e quando precisa faz o transporte da mercadoria para Cuiabá para fabricar o produto, porém o barracão não tem CNPJ. Diante dos fatos questiono:

Qual CFOP a empresa deverá emitir a NFe para transportar essa mercadoria? 

A empresa deveria abrir uma filial para essa operação?

Qual operação se enquadraria nessa situação?

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Posts: 1409
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@marlon-santos, bom dia!

Necessitando o contribuinte de espaço para armazenagem de mercadoria poderá armazena-las em outro estabelecimento de sua titularidade desde que o mesmo esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do MT. (§16, Art. 3° PORTARIA N° 005/2014-SEFAZ).

O estabelecimento que o contribuinte mantiver, exclusivamente, para armazenamento de suas mercadorias (inciso I, Art. 57 das DP do RICMS-MT), considera-se depósito fechado.

A normas aplicáveis ao depósito fechado encontram-se dispostas nos  Art. 607 a 612 das DP do RICMS-MT.

 

 

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