boa tarde
um duvida, vi que foi publicado no dia 06/10/2023 o Decreto nº 477/2023, temos alguma empresas do simples nacional e alguma do presumido, que ate a data de 31/12/2019 era do regime estimativa simplificada.
Gostaria de saber se tenho que fazer algum credenciamento para a remissão e anistia de débitos do ICMS, vinculados ao Regime de Estimativa por Operação Simplificado - Regime de Estimativa Simplificado ?