Flávia Almeida, boa tarde.
Referente o cadastro de IE, será autorizado conforme orientação disponível, através da página da Sefaz, na opção Portal do Conhecimento, acessando o link abaixo:
Perguntas e Respostas
Pergunta 18. Onde deverá ser solicitada a Inscrição Estadual?
Para os contribuintes interessados em obter Inscrição Estadual como Canteiro de Obras, Substituto Tributário, Substituto Tributário/EC 87, e Produtor Agropecuário Pessoa Física, o pedido deverá ser efetuado através dos serviços fazendários disponíveis no acesso do contabilista no Portal da SEFAZ-MT.
Para os demais contribuintes, a formalização do pedido de cadastramento deverá ser solicitado diretamente pela JUCEMAT/Redesimples.
Tratando-se de CNPJ de outra UF, será autorizado a IE-MT, conforme regras na legislação transcrito abaixo e de acordo com os respectivos artigos abaixo:
Portaria 05/2014, art. 54, 54-A e 54-B