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IE DEFINITIVA - POSTO DE COMBUSTIVEL

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Topic starter
(@rafael-stival)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Estou iniciando um processo para obtenção de IE Definitiva, mas gostaria de tirar algumas dúvidas antes de iniciar no e-process.

1º Ao analisar o cadastro do contribuinte, observei que a Área Construída está 60,00 m², uma vez que o CNPJ foi aberta para a construção do Posto e no momento da abertura não tinha uma definição do tamanho do local. Como corrigir essa informação, uma vez que não irá conciliar com os documentos apresentados posteriormente?

2º Em relação ao processo para obtenção de IE Definitiva, e necessário a realização de abertura de um processo no e-process, certo?
3º Os documentos necessários de acordo com a legislação seria: Alvará de Funcionamento, Alvará dos Bombeiros, Alvará do Meio Ambiente, LO, LA e ANP?

Obs: A ANP, só da inicio depois que possuo a IE Definitiva.

4 Respostas
Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  a alteração  da  área  construída  é  feita  por  Solicitação  Cadastral  de  alteração.

Deve  fazer  Requerimento:

Site  Sefaz - Serviços  -  E-process - Modelos  -  Cadastro  Inscrição  Estadual

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA/UTILIZADA (Requerimento)

Anexar   a  Solicitação Cadastral  de  Alteração

 

Enviar  por  E-process:  Assunto:   Cadastro inscrição Estadual      Tipo  de  processo:  SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA/UTILIZADA

 

Em  relação  ao  processo  para  obtenção  de  Inscrição  Estadual  definitiva:

A  Portaria n 05/2014  Sefaz/MT  diz  em  seu  Art.   47:

§ 15 Excepcionalmente, a inscrição estadual poderá ser concedida provisoriamente, mediante a apresentação do protocolo de requerimento aos órgãos competentes dos documentos arrolados nos incisos XII, XIII e XIV do caput deste artigo.

§ 16 O disposto no § 15 deste preceito aplica-se, ainda, aos contribuintes inscritos no CCE/MT e pendentes de entrega dos documentos arrolados nos incisos XII, XIII e XIV do caput deste artigo, que, mediante a apresentação do protocolo de requerimento aos órgãos competentes, tiverem a concessão da inscrição estadual autorizada por ato da unidade fazendária com competência regimental para a análise do pedido.

§ 17 A concessão de inscrição estadual aos estabelecimentos sujeitos às regras deste artigo terá caráter provisório, somente convertendo-se em definitiva na hipótese de obtenção do Laudo de Vistoria Eletrônico, com parecer registrando o resultado previsto no inciso I do § 3° do artigo 20.

 

Sendo  assim,  deve  fazer  Requerimento:

Site  Sefaz -  Serviços  -   E-process  -  Modelos  -  Cadastro  inscrição Estadual

COMBUSTÍVEL ATACADISTA - ALTERAÇÃO E REATIVAÇÃO  (se  for  atacadista)

COMBUSTÍVEL VAREJISTA - ALTERAÇÃO E REATIVAÇÃO (se  for  varejista

Anexar  os  documentos  pertinentes 

XII – Licença Prévia ou de Instalação, expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, quando a empresa estiver em fase de implantação;
XIII – Licença de Operação, expedida pela SEMA, quando a empresa estiver com instalações prontas para funcionamento ou em operação, observado, ainda, o disposto no § 3° deste artigo;
XIV – cópia do Certificado de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiros da circunscrição do domicílio do estabelecimento requerente, exceto na hipótese de que trata o inciso XX deste artigo;

 

CND   -  Certidão  Negativa  de  débitos.

 

Enviar  por  E-process:  Assunto:  Cadastro  inscrição  Estadual   Tipo  de  processo:  Combustível  varejista (se  for  varejista/   e  ou   Combustível  atacadista  (se  for  atacadista)

 

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Posts: 2
Topic starter
(@rafael-stival)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Em relação a atualização do tamanho da área. Qual documento em anexo, devemos colocar ?

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que a   escritura  do  terreno  com  a  averbação  da  construção (edificação)  é  uma  opção.   

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  o   HABITE-SE   emitido  pela  Prefeitura  do  Município também  é  uma  opção.

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