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IE Estadual

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Posts: 22
Topic starter
(@leandro-de-moura)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde gostaria de saber se constituir uma PJ com os seguntes CNAEs nao irei precisar de filial:

Principal:

47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico

Secundários

4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

 

note que terei comercio tanto principal como secundario e um secundario de serviços do grupo 43

2 Respostas
Posts: 466
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Rozemar

Responder
Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@leandro-de-moura) A pessoa jurídica que estiver em consonância com a legislação poderá ter um CNAE principal sujeito a ICMS tornando-se contribuintes do ICMS, e secundário de construção civil.​

Empresa de construção civil continua vedada a ter Inscrição Estadual, observe que a definição de empresa da construção civil foi alterada, Decreto nº 2.212/2014-RICMS/MT:

Art. 756 Considera-se empresa de construção civil aquela cuja atividade econômica principal, declarada nos respectivos dados cadastrais, esteja enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F".

Parágrafo único Equiparam-se à empresa de construção civil a incorporadora imobiliária, o consórcio de incorporação imobiliária, a sociedade de propósito específico com fins imobiliários, o consórcio de construção civil e a construção de condomínio que desenvolvam, conjunta ou isoladamente, atividade econômica principal de construção civil.​

Art. 759 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.

1°​  A empresa de construção civil que comprovar exercer atividade secundária sujeita ao ICMS deverá constituir estabelecimento filial exclusivamente para essa atividade, com CNPJ próprio, a fim de obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podendo ser localizada no mesmo endereço onde realiza as atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos municípios.

2° O disposto no caput deste artigo não se aplica quando as atividades econômicas de construção civil declaradas forem enquadradas em CNAE secundária do estabelecimento e desde que a respectiva CNAE principal seja pertinente a atividade econômica sujeita ao ICMS, sendo, nesta hipótese, admitida a obtenção de única inscrição estadual.​

 

Assuntos abordados no Fórum:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/cnae/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/inscricao-estadual-construcao-civel/

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