Informo que a BAIXA da Inscrição Estadual pode ser feita em qualquer época, mesmo estando com DIVERSAS SUSPENSÕES.
O procedimento é conforme art. 91 da Portaria n 05/2014 Sefaz/MT, sendo:
§ 3° O contribuinte solicitante da baixa de inscrição estadual deverá adotar os seguintes procedimentos, que ficarão sujeitos a posterior verificação pelo serviço de fiscalização:
I - transcrever no livro Registro de Inventário o estoque de mercadorias, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, bens do ativo permanente e material de uso e consumo;
II - efetuar a entrega das informações eletrônicas exigidas pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o último mês-calendário de atividade
III - efetuar o recolhimento de ICMS referente ao fundo de estoque, se for o caso;
V - inutilizar os documentos fiscais não utilizados mediante corte transversal, mantendo a respectiva numeração e a identificação do contribuinte numa mesma parte;
VI - transcrever no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO a ocorrência do encerramento das atividades.
Art. 92 A solicitação de baixa da inscrição estadual será solicitada pelo interessado:
II - diretamente à SEFAZ, nos casos em que não esteja sendo processada pela REDESIM e em relação a estabelecimento não obrigado ao registro na JUCEMAT.
NESSE CASO, como vai permanecer com o CNPJ ATIVO, a baixa deve ser feita pela SEFAZ/MT.
§ 1° A solicitação de baixa da inscrição estadual diretamente na SEFAZ, prevista no inciso II do caput deste artigo, será efetuada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais, pelo contribuinte ou contabilista responsável.
§ 2° Na solicitação de baixa da inscrição estadual deverá ser indicado 1 (um) dos sócios, diretor ou administrador judicial para ser o responsável pela guarda e conservação de todos os livros fiscais, auxiliares e contábeis, bem como todos os documentos e notas fiscais encerrados e em uso, pelo prazo decadencial.
§ 3° Na finalização do pedido de baixa da inscrição estadual será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, com o responsável indicado conforme o § 2° deste artigo, onde será dada a ciência e confirmado o aceite do citado termo.
§ 3°-B Fica, também, dispensado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, previsto no § 3° deste artigo, nas hipóteses em que estiver gravada no Sistema Cadastral a identificação como responsável pela guarda de todos os livros fiscais, contábeis e auxiliares, encerrados e em uso, bem como de todos os documentos fiscais, utilizados e em branco, do estabelecimento baixado, da pessoa física que constar como responsável perante a Receita Federal do Brasil - RFB para baixa do CNPJ.
§ 4° Após efetuado os procedimentos previstos no § 3°: (Nova redação dada pela Port. 001/17, efeitos a partir de 11.01.17)
I - a inscrição terá seu status alterado para:
a) suspensa regular: quando a mesma estiver com status ativa ou suspensa por paralisação;
b) suspensa irregular nos demais casos.
II - o sistema gerará um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) do responsável pela guarda da documentação fiscal;
III - de posse do código de segurança, o solicitante deverá inseri-lo no Sistema de Informações Cadastrais.
§ 9° A inscrição estadual será baixada após a confirmação do Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, previsto no § 3° deste artigo.
A entrega da Gia ICMS já deu prescrição. A entrega da Gia ICMS também foi EXTINTA em 2023.
Art. 93 A baixa da inscrição estadual não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou do cumprimento das obrigações acessórias ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores.