Notifications
Clear all

IE suspensa

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
684 Visualizações
Posts: 6
Topic starter
(@filipe-rabaioli-assef)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Estou com um cliente que fiz alteração contratual dele que foi deferida ontem, mas a IE dele tá suspensa há muitos anos pelos motivos abaixo e a atividade atual dele não comporta IE.

MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
175 - SUSPENSO POR OMISSAO DE GIA 15/09/2008
98 - SUSPENSO POR IRREGULARIDADE NO REGISTRO DE COMERCIO-JUCEMAT 28/11/2005
98 - SUSPENSO POR IRREGULARIDADE NO REGISTRO DE COMERCIO-JUCEMAT 01/11/2005
94 - SUSPENSO POR DESAPARECIMENTO DO LOCAL CADASTRADO 16/03/1998
124 - SUSPENSO POR NAO LOCALIZACAO DO ESTABELECIMENTO 28/06/1988

Como faço para conseguir dar baixa na IE dele?

3 Respostas
Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  a  BAIXA  da  Inscrição  Estadual  pode  ser  feita  em  qualquer  época,  mesmo  estando  com  DIVERSAS  SUSPENSÕES.

O  procedimento  é conforme  art.  91  da  Portaria n  05/2014  Sefaz/MT,  sendo:

§ 3° O contribuinte solicitante da baixa de inscrição estadual deverá adotar os seguintes procedimentos, que ficarão sujeitos a posterior verificação pelo serviço de fiscalização:
I - transcrever no livro Registro de Inventário o estoque de mercadorias, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, bens do ativo permanente e material de uso e consumo;
II - efetuar a entrega das informações eletrônicas exigidas pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, até o último mês-calendário de atividade

III - efetuar o recolhimento de ICMS referente ao fundo de estoque, se for o caso;

V - inutilizar os documentos fiscais não utilizados mediante corte transversal, mantendo a respectiva numeração e a identificação do contribuinte numa mesma parte;
VI - transcrever no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO a ocorrência do encerramento das atividades.

 

Art. 92 A solicitação de baixa da inscrição estadual será solicitada pelo interessado: 

II - diretamente à SEFAZ, nos casos em que não esteja sendo processada pela REDESIM e em relação a estabelecimento não obrigado ao registro na JUCEMAT.

 

NESSE  CASO,  como  vai  permanecer  com  o  CNPJ  ATIVO,   a  baixa  deve  ser  feita  pela  SEFAZ/MT.

§ 1° A solicitação de baixa da inscrição estadual diretamente na SEFAZ, prevista no inciso II do caput deste artigo, será efetuada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais, pelo contribuinte ou contabilista responsável. 

§ 2° Na solicitação de baixa da inscrição estadual deverá ser indicado 1 (um) dos sócios, diretor ou administrador judicial para ser o responsável pela guarda e conservação de todos os livros fiscais, auxiliares e contábeis, bem como todos os documentos e notas fiscais encerrados e em uso, pelo prazo decadencial. 

§ 3° Na finalização do pedido de baixa da inscrição estadual será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, com o responsável indicado conforme o § 2° deste artigo, onde será dada a ciência e confirmado o aceite do citado termo. 

§ 3°-B Fica, também, dispensado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, previsto no § 3° deste artigo, nas hipóteses em que estiver gravada no Sistema Cadastral a identificação como responsável pela guarda de todos os livros fiscais, contábeis e auxiliares, encerrados e em uso, bem como de todos os documentos fiscais, utilizados e em branco, do estabelecimento baixado, da pessoa física que constar como responsável perante a Receita Federal do Brasil - RFB para baixa do CNPJ.

§ 4° Após efetuado os procedimentos previstos no § 3°: (Nova redação dada pela Port. 001/17, efeitos a partir de 11.01.17)
I - a inscrição terá seu status alterado para:
a) suspensa regular: quando a mesma estiver com status ativa ou suspensa por paralisação;
b) suspensa irregular nos demais casos.
II - o sistema gerará um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) do responsável pela guarda da documentação fiscal;
III - de posse do código de segurança, o solicitante deverá inseri-lo no Sistema de Informações Cadastrais.

 

§ 9° A inscrição estadual será baixada após a confirmação do Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, previsto no § 3° deste artigo.

 

A  entrega  da Gia  ICMS  já  deu  prescrição.         A  entrega  da  Gia  ICMS  também  foi  EXTINTA  em  2023.

 

Art. 93 A baixa da inscrição estadual não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou do cumprimento das obrigações acessórias ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores. 

Responder
Posts: 6
Topic starter
(@filipe-rabaioli-assef)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Fiz o que foi solicitado, porém ainda não foi baixada, apenas ficando: 71 - SUSPENSO IRREGULAR PARA BAIXA 10/11/2023

Tem algum prazo para aguardar ou precisarei enviar o e-Process?

Eu não sou o contador responsável pela IE, o cliente apenas pediu para que fosse dado baixa na IE após essa alteração de contrato que fizemos. Interfere alguma coisa na baixa dela?

Responder
Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que   o  solicitante  tendo  feitos  todos  os  passos  acima  descritos, e  a  Inscrição  Estadual  ainda   está  -  SUSPENSA  IRREGULAR  PARA  BAIXA.

Art. 92 A solicitação de baixa da inscrição estadual será solicitada pelo interessado: 

§ 4° Após efetuado os procedimentos previstos no § 3°: (Nova redação dada pela Port. 001/17, efeitos a partir de 11.01.17)
I - a inscrição terá seu status alterado para:
a) suspensa regular: quando a mesma estiver com status ativa ou suspensa por paralisação;
b) suspensa irregular nos demais casos.

II - o sistema gerará um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) do responsável pela guarda da documentação fiscal;
III - de posse do código de segurança, o solicitante deverá inseri-lo no Sistema de Informações Cadastrais.

 

Tendo  feito   esse   passos,  e  estando  com  a  inscrição  Estadual  ainda  SUSPENSA:

 

O  interessado  deve  fazer  solicitação  no  SEFAZ PRA  VOCÊ,  citando  a   Razão  social/  Inscrição Estadual  do  solicitante  e  anexando  os  documentos  que  ajudem  na  nossa  verificação  e  resposta.

 

Responder
Compartilhar: