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IMOVEL RURAL DOADO AO FILHO COM USUFRUTO - Abertura de Insc Estadual Produtor

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Posts: 5
Topic starter
(@eroni-t-camilo)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde;

O pai fez doação de area rural ao filho, mas ele (o pai) está como Usufrutuario na matricula do imovel. Para que o filho posso abrir Inscrição Estadual de produtor rural nessa area o Pai poderá ceder em Comodato essa area ?....algum impedimento?.....Existe outra forma do filho abrir essa Inscrição sem que seja comodato ?

 

Grato

2 Respostas
Posts: 458
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 460
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde!

Informamos que pode solicitar IE de comodato, arrendamento, parceria.

 Condições do produtor rural.

Proprietário Único: Quando for pessoa única na Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel, juntamente com a correspondente Certidão de Registro, expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente, devidamente atualizada.

Coproprietário: Quando houver mais de uma pessoa na mesma escritura

Condômino: Quando houver mais de uma pessoa na mesma escritura explorando em conjunto a propriedade, ou propriedades distintas, sendo obrigatória a lavratura de contrato de convenção de condomínio.

Arrendatário: É o contrato, oneroso, celebrado entre as partes por tempo determinado ou não, para o uso e gozo de imóvel rural, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração Agropecuária.

Assentado: Quando houver documento, para fins de reforma agrária, fornecido pelo INCRA ou INTERMAT.

Cessionário de Direito: Quando houver a perspectiva de venda de um direito à propriedade. Podendo ser direito hereditário.

Comodatário: É o contrato, gratuito, celebrado entre as partes para exploração da propriedade rural.

Comprador: Quando há firmado entre as partes apenas um contrato provisório de compra e venda do imóvel.

Ocupante: Pessoa física, que explora imóvel rural e não possui documentos da posse ou da ocupação da terra, devendo apresentar Declaração do Poder Executivo do município do respectivo domicílio tributário.

Parceiro: Modalidade contratual pela qual o parceiro-proprietário cede ao parceiro-produtor o uso da terra, partilhando com este os riscos do caso fortuito e da força maior e os frutos do produto da colheita ou da venda dos animais.

Posseiro: É aquele que detém no momento o direito à posse do imóvel.

Usufrutuário: Quando o proprietário reserva o direito à propriedade, podendo explorá-la conforme contrato estipulado, por período determinado ou não; não cabendo ao nu proprietário exercer qualquer tipo de exploração do imóvel.

Espólio: Condição de alteração cadastral do “de cujus”, permitindo-se a alteração da Inscrição Estadual, para que a pessoa designada no arrolamento do inventário, possa gerir a propriedade.

Formal de Partilha: É o documento de natureza pública expedido pelo juízo competente, para regular o exercício de direitos e deveres entre as pessoas nas ações de inventário, já definindo a parte que cabe aos herdeiros.

 

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