Boa Tarde!
Informamos que pode solicitar IE de comodato, arrendamento, parceria.
Condições do produtor rural.
Proprietário Único: Quando for pessoa única na Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel, juntamente com a correspondente Certidão de Registro, expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente, devidamente atualizada.
Coproprietário: Quando houver mais de uma pessoa na mesma escritura
Condômino: Quando houver mais de uma pessoa na mesma escritura explorando em conjunto a propriedade, ou propriedades distintas, sendo obrigatória a lavratura de contrato de convenção de condomínio.
Arrendatário: É o contrato, oneroso, celebrado entre as partes por tempo determinado ou não, para o uso e gozo de imóvel rural, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração Agropecuária.
Assentado: Quando houver documento, para fins de reforma agrária, fornecido pelo INCRA ou INTERMAT.
Cessionário de Direito: Quando houver a perspectiva de venda de um direito à propriedade. Podendo ser direito hereditário.
Comodatário: É o contrato, gratuito, celebrado entre as partes para exploração da propriedade rural.
Comprador: Quando há firmado entre as partes apenas um contrato provisório de compra e venda do imóvel.
Ocupante: Pessoa física, que explora imóvel rural e não possui documentos da posse ou da ocupação da terra, devendo apresentar Declaração do Poder Executivo do município do respectivo domicílio tributário.
Parceiro: Modalidade contratual pela qual o parceiro-proprietário cede ao parceiro-produtor o uso da terra, partilhando com este os riscos do caso fortuito e da força maior e os frutos do produto da colheita ou da venda dos animais.
Posseiro: É aquele que detém no momento o direito à posse do imóvel.
Usufrutuário: Quando o proprietário reserva o direito à propriedade, podendo explorá-la conforme contrato estipulado, por período determinado ou não; não cabendo ao nu proprietário exercer qualquer tipo de exploração do imóvel.
Espólio: Condição de alteração cadastral do “de cujus”, permitindo-se a alteração da Inscrição Estadual, para que a pessoa designada no arrolamento do inventário, possa gerir a propriedade.
Formal de Partilha: É o documento de natureza pública expedido pelo juízo competente, para regular o exercício de direitos e deveres entre as pessoas nas ações de inventário, já definindo a parte que cabe aos herdeiros.