(@18182690153) Não é possível disponibilizar dados de consultas de processo pelo Fórum. Orientamos abrir um ticket no SEFAZ para Você, para consultas específicas para o contribuinte.
Para enquadramento no Simples nacional a empresa deve comprovar a regularidade fiscal, por meio de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND ou CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS – CPEND.
Solicitamos que acesse o site da RFB no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, e realize a consulta para o sistema ativar o processamento.
Indeferimento Anual da Opção
Os contribuintes mato-grossenses que efetuarem até o dia 31 de janeiro de 2024 a opção pelo Simples Nacional, mas que apresentarem pendência de débitos e/ou irregularidade cadastral não sanadas até a referida data, terão a respectiva opção indeferida, não se enquadrando no regime especial do Simples Nacional.
Para formalização do indeferimento e conhecimento das pendências dos contribuintes, a SEFAZ/MT, emitirá, a partir de 19/02/2024, o Termo de Indeferimento da opção pelo enquadramento no Simples Nacional, que será disponibilizado eletronicamente ao contribuinte.
A consulta deverá ser feita no acesso restrito do contabilista aos serviços fazendários.
O recurso contra o indeferimento da opção poderá ser formalizado por meio do Sistema de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos e-process, mediante o modelo intitulado SIMPLES NACIONAL - IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO NO REGIME, a ser instruído com os documentos comprobatórios da inexistência da irregularidade que ensejou a expedição do Termo de Indeferimento, até o dia 22/04/2024.
Maiores informações disponíveis na Portaria nº 259/2023-SEFAZ.
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsF/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/948014414fb3de6f04258a8d004adca9?OpenDocument