Bom dia!
Para inclusão CNAE produtor rural pessoa física cultivo de semente de brachiaria é necessário incluir algum documento especifico?
Att,
Bom dia!
Para inclusão CNAE produtor rural pessoa física cultivo de semente de brachiaria é necessário incluir algum documento especifico?
Att,
Segue abaixo a legislação pertinente ao CNAE de contribuinte, segundo a Portaria 005/2/2014-SEFAZ:
Art. 8° As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, constante do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014) (Nova redação dada ao caput pela Port. 241/14)Redação original.
Art. 8° As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, constante do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.§ 1° Considera-se atividade principal do estabelecimento aquela que lhe traga maior contribuição para geração de receita operacional, devendo constar, também, a atividade secundária, se for o caso.
§ 2° Não se exigirá a vinculação das atividades secundárias à principal, respeitado, porém, o disposto nos parágrafos do artigo 3°.
§ 2°-A (revogado) (revogado pela Port. 031/08, efeitos a partir de 1°.03.18)
Redação original acrescentado o § 2º-A pela Port. 107/15.
§ 2°-A Não se admitirá como CNAE, principal ou secundária, em relação às demais, as atividades econômicas arroladas nas hipóteses de vedação indicadas nos incisos I e II do § 11 do artigo 3°, sendo obrigatória a obtenção de inscrição estadual própria em cada caso. (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)§ 2°-B É de exclusiva responsabilidade do estabelecimento a correta indicação da correspondente CNAE, em função da atividade econômica a ser desenvolvida. (efeitos a partir de 7 de julho de 2015) (Acrescentado pela Port. 107/15)
§ 2°-C A concessão da inscrição estadual ou de alteração cadastral, conforme o caso, não implica validação de CNAE informada pelo interessado, a qual poderá ser alterada, de ofício, por unidade fazendária competente, nos termos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, sempre que for constado que não corresponde à atividade econômica efetivamente explorada pelo estabelecimento. (efeitos a partir de 7 de julho de 2015) (Acrescentado pela Port. 107/15)
§ 2°-D Uma vez efetivada, de ofício, a alteração da CNAE, nos termos do § 2°-C deste artigo, o estabelecimento será notificado, nos termos do inciso XVIII do artigo 17 da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.226, de 22 de outubro de 2009, a promover a regularização dos respectivos dados cadastrais, junto a todos os órgãos e entidades envolvidos no registro cadastral. (efeitos a partir de 7 de julho de 2015) (Acrescentado pela Port. 107/15)
§ 2°-E Após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação, sem que tenha sido promovida a regularização exigida no § 2°-D deste artigo, o estabelecimento ficará sujeito à suspensão da respectiva inscrição estadual, nos termos do artigo 78. (efeitos a partir de 7 de julho de 2015) (Acrescentado pela Port. 107/15)
§ 3° Ressalvada disposição expressa em contrário, para os fins do preconizado nesta portaria, as referências feitas à CNAE correspondem à CNAE principal;
Em pesquisa, não foi encontrado qualquer exigência quanto à documentação para inclusão de CNAE. Por outro lado, em complemento às informações supra, o Anexo I, do RICMS/14, apresenta os CNAE's abaixo descritos:
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01.4 |
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Produção de sementes e mudas certificadas |
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01.41-5 |
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Produção de sementes certificadas |
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0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
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0141-5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
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01.42-3 |
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Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
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0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
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tentei cadastrar CNAE 141-5/02 mas não permite finalizar a solicitação
141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
Aparece a seguinte informação:
Permitido apenas CNAE de Produtor para este contribuinte.
Produtor tem campo registrado e registo nos órgãos competente para o cultivo de semente.
Como devo proceder nesse caso?
Estarei amanhã presencialmente na SEFAZ/CADASTRO, quando irei verificar junto à esta Unidade sobre o assunto e darei um retorno. CUIABÁ/MT, 07/08/2023./