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INCLUSÃO CNAE

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Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Consoante orientação do setor responsável, temos:

1)O Produtor agropecuário pessoa física somente pode desenvolver atividade primária, conforme artigo 2º, da Portaria 005/2014-SEFAZ, c/c com o artigo 57, inciso VI, do RICMS/14, abaixo descritos:

"Art. 2°, § 1º, da Portaria 005/2014-SEFAZ: Consideram-se contribuintes do ICMS as pessoas arroladas no artigo 16 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

§ 1° Inclui-se entre os contribuintes do imposto o produtor agropecuário, assim considerado a pessoa física ou jurídica que se dedique à exploração, isolada ou conjuntamente, de atividade agropecuária, extrativismo vegetal, reflorestamento e/ou assemelhados, em estabelecimento próprio ou alheio, beneficiando-se dos frutos dessa atividade econômica."

Art. 57, inciso VI, do RICMS/14: Para todos os efeitos, é considerado:

(...)

VI – produtor primário, a pessoa física que se dedique à produção agrícola ou extrativa, em estado natural.

2)Por outro lado, semente é considerado uma atividade industrial, por se tratar de um produto submetido a processo especial, inclusive tornando-a impróprio para consumo humano, perdendo, assim, suas características de grão comum, "in natura", vedado a concessão de CNAE para Produtor Rural Pessoa Física;

3)Neste caso o produtor rural deve constituir-se em pessoa jurídica, com abertura de filial;

CUIABÁ/MT, - 08/08/2023./

 

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Posts: 35
Topic starter
(@wellica)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigada pelo Retorno!

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Posts: 483
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Agradecemos e nos colocamos a disposição.

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Adilson
Posts: 818
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/inclusao-cnae-para-cultivo-de-semente-produtor-rural-pessoa-fisica/#post-3687

 

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