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Inclusão de nova área na inscrição estadual de pessoa física

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Posts: 10
Topic starter
(@raissa-silva)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde. É possível incluir área de produção rural em inscrição estadual de pessoa física, a qual é explorada por contrato de parceria? Considerem que a inscrição estadual está em nome de 1 produtor pessoa física e o contrato de parceria consta, como parceiros outorgados, este mesmo produtor + 3 pessoas que não estão na inscrição estadual.

4 Respostas
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O correto seria ter uma Inscrição para a parceria, com base no contrato em questão. Porém aparentemente a propriedade há possui uma Inscrição, se for realmente isso, o que se pode ser feito é alteração da titularidade da Inscrição acrescentando o os outros participantes da parceria.

Para maior conhecimento do tema orientamos ler as orientações no portal do conhecimento

link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-cadastro

 

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1 Reply
(@raissa-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 10

@simoes Muito obrigada. No caso, a inscrição estadual em questão não é a da propriedade em que foi feito o contrato de parceria. A inscrição é de outra propriedade situada no mesmo município, e o produtor rural pessoa física é dono dessa propriedade e agora firmou contrato de parceria, como outorgado, junto com seus filhos. O que queríamos era colocar esta propriedade da parceria dentro da inscrição estadual que ele já tem. É possível?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Ai nesse caso essa propriedade deve ter uma inscrição independente da outra inscrição pois não são mais terras de um único contribuinte, nesse caso seria a exclusão da terra em questão da primeira inscrição, após a desvinculação abertura de uma inscrição para esta terra em nome da parceria.

E por fim só um esclarecimento sobre parceria:

Para ser considerado parceria rural, o contrato de parceria deverá estar de acordo com o disposto na Lei Segundo a Lei nº4. 504/64, que define a parceria rural: é o contrato agrário onde uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso específico do imóvel rural ou de partes dele, por um tempo. Nessa modalidade, o parceiro que cede a terra assume os riscos da perda da atividade agrícola, bem como as chances de sucesso. Neste diapasão na inscrição estatual deverá ser efetuada em nome dos titularidade parceiros.

 

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Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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