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INSCRIÇÃO CONSTRUTORA

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(@valerio)
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Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde, um empresa construtora com sede no TO, pretende abrir uma obra no MT, contudo precisa fazer as compras dos materiais, os quais vão ser de outro estado, visto que não liberam inscrição para construtora, como a mesma deve proceder para que a compra feita em outro estado seja entregue no canteiro de obra no MT sem problema com fiscalização, tendo em vista que o endereço da matriz ora compradora é no TO.

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Posts: 1219
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@valerio

Deverá solicitar aos fornecedores para consignar no campo de informações complementares do documento fiscal o endereço de entrega dos materiais, nos termos do § 4º do Art. 762 da parte geral do RICMS/MT, portanto deverá solicitar ao mesmo que efetue o pagamento do ICMS DIFAL para o Estado de Mato Grosso, incidência nos termos do inciso IV-A do Art. 2°, fato gerador nos termos do inciso XIII-A do Art. 3º, base de cálculo nos termos do inciso IX-A do Art. 72 e Art. 73, e alíquota prevista no inciso II-A do Art. 96, todos, da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

27/02/2024.

 

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