Boa tarde, abri um CNPJ e não criou automático a inscrição estadual. Diz que não criou por haver CNAE nas divisões 41, 42, 43. Mas não possuo CNAE nessas divisões. Alguém pode me dar uma mão?
Boa tarde, abri um CNPJ e não criou automático a inscrição estadual. Diz que não criou por haver CNAE nas divisões 41, 42, 43. Mas não possuo CNAE nessas divisões. Alguém pode me dar uma mão?
Nesta caso orientamos abrir um ticket no "Sefaz para você", e incluir anexos, para que situação possa ser analisada.
1)Fabio, você foi muito sucinto e econômico em suas informações sobre o pleito, impedindo uma melhor visão para o entendimento de sua pretensão, impossibilitando uma melhor análise do mesmo. Ademais, como você mencionou os CNAE's das divisões 41, 42 e 43, em sua exordial, sugerimos que dê uma olhada no Decreto 1403/2022, cujo teor talvez possa trazer alguma luz a respeito, porquanto o mesmo faz referência aos supramencionados códigos de atividades.
2)De antemão, citamos o artigo 759, do RICMS/14 - cujo edito trouxe algumas alterações inovadoras e vitais sobre o tema, conforme abaixo descrito:
"Art. 759 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.
Parágrafo único A empresa de construção civil que comprovar exercer atividade secundária sujeita ao ICMS deverá constituir estabelecimento filial exclusivamente para essa atividade, com CNPJ próprio, a fim de obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podendo ser localizada no mesmo endereço onde realiza as atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos municípios.
3)O citado decreto trata de outras pautas correlatas ao assunto, razão pela qual recomendamos sua leitura completa. Ao demais, continuamos à disposição neste canal de Atendimento, para maiores esclarecimentos.
CUIABÁ/MT, 12/08/2023./