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inscrição estadual

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Posts: 1
Topic starter
(@estela-borges)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, tudo bem ? Eu sou a Estela. 

Meu pai era pecuarista e agora irá arrendar as terras para lavoura. Ele como  arrendante pode fazer a Inscrição Estadual?  

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@leli 

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Leli
 Leli
Moderator
(@leli)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 78

Olá @estela-borges !

 

Se ele vai arrendar a totalidade da área ou seja (100%) daí não pode, para não ficar em duplicidade de áreas.

Veja o que diz a Portaria do Cadastro:

Artigo 29 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ:

(...)

§30 Na hipótese de solicitação de inscrição estadual para exploração de atividade em decorrência de arrendamento da área total do imóvel, deverá ser comprovada a suspensão da inscrição estadual por paralisação temporária do estabelecimento arrendante.

Veja o Post sobre o assunto:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/inscricao-estadual-arrendatario/#post-18965

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