Notifications
Clear all

INSCRIÇAO ESTADUAL, ARRENDATÁRIO

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
137 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@natalia-maria)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

A SOLICITAÇÃO ESTÁ COM PENDÊNCIA, SOLICITANDO QUE APRESENTE CÓPIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ATUALIZADA, MINHA DÚVIDA É SE ESSA ATUALIZADA SE REFERE A DATA OU QUE TENHA QUE CONSTAR O ARRENDAMENTO?

1 Reply
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A matrícula atualizada não pode ser com prazo de emissão superior a 30 dias,
contrariando o estabelecido no inciso IV, do Artigo 1º do Decreto nº 93240/1986
- (regulamenta a Lei nº 7.433, de 18-12-1985).

Responder
Compartilhar: