O contribuinte Pessoa Jurídica com atividade agropecuária e com CNPJ deve ter 1 CNPJ e 1 Inscrição Estadual para cada área dentro do município.
Ou seja, 1 área com um CNPJ e uma Inscrição Estadual. Outra área dentro do mesmo município, pra mesma empresa, 1 CNPJ de FILIAL e uma Inscrição Estadual específica para essa filial, e assim, para outras áreas que tenha dentro do município.
O Produtor Rural Pessoa Física (CPF) DEVE ter apenas uma Inscrição Estadual por município com todas as áreas que desenvolve suas atividades, ou seja, a área principal e demais áreas vinculadas, conforme Artigos 37, 38 e 39 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ.
A Portaria nº 05/2014 tem previsão de Inscrição Estadual centralizada em único estabelecimento apenas para casos específicos, conforme Artigo 28:
Art. 28 A inscrição no CCE/MT poderá ser centralizada em único estabelecimento, mediante utilização de inscrição estadual única, por opção do contribuinte, nos casos de empresas prestadoras de serviços de transporte e de comunicação, de fornecedores de energia elétrica, de instituições financeiras e da CONAB/PGPM.
- 1° As empresas que optarem pela centralização prevista neste artigo deverão:
I – manter, no estabelecimento centralizador, à disposição do fisco estadual, os registros e informações fiscais relativos a todos os locais envolvidos;
II – manter controle das operações ou prestações realizadas em cada município, para fins de elaboração de demonstrativo do valor adicionado, para apuração do índice de participação dos municípios na arrecadação do imposto;
III – emitir, em cada caso, os demonstrativos exigidos na legislação tributária, referentes à apuração do imposto por estabelecimento e englobado.
- 2° As empresas de comunicação situadas em outras unidades federadas deverão eleger o estabelecimento localizado fora do território mato-grossense que fará a respectiva representação junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
- 3° Na hipótese de que trata o § 2° deste artigo, o estabelecimento indicado como representante da empresa fica responsável pela observância do disposto nos incisos I, II e III do § 1° deste artigo.