Boa tarde,
Empresas de construção civil continuam vedadas a ter Inscrição Estaduais, observe que a definição de empresa da construção covil foi alterada:
Art. 756 Considera-se empresa de construção civil aquela cuja atividade econômica principal, declarada nos respectivos dados cadastrais, esteja enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F".
Parágrafo único Equiparam-se à empresa de construção civil a incorporadora imobiliária, o consórcio de incorporação imobiliária, a sociedade de propósito específico com fins imobiliários, o consórcio de construção civil e a construção de condomínio que desenvolvam, conjunta ou isoladamente, atividade econômica principal de construção civil.
Art. 759 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.
1° A empresa de construção civil que comprovar exercer atividade secundária sujeita ao ICMS deverá constituir estabelecimento filial exclusivamente para essa atividade, com CNPJ próprio, a fim de obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podendo ser localizada no mesmo endereço onde realiza as atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos municípios.
O QUE FOI AUTORIZADO É EMPRESAS QUE POSSUEM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ICMS PODER TER CNAE SECUNDARIO DE CONTRUÇÃO CIVIL:
2° O disposto no caput deste artigo não se aplica quando as atividades econômicas de construção civil declaradas forem enquadradas em CNAE secundária do estabelecimento e desde que a respectiva CNAE principal seja pertinente a atividade econômica sujeita ao ICMS, sendo, nesta hipótese, admitida a obtenção de única inscrição estadual.
De forma que:
Para as empresas já estão abertas que tem os CNAEs secundários 41, 42 e 43 que tiveram as inscrições baixadas, ou nem abriram, como vai ficar?
R. Se a empresa tiver um CNAE principal seja pertinente a atividade econômica sujeita ao ICMS, sendo, nesta hipótese, admitida a obtenção de única inscrição estadual. De forma que caberá ao contribuinte juntamente com seu contador ajustar a sua empresa.
Precisamos solicitar inscrição estadual desses estabelecimentos?
R. Idem a resposta acima, se quiser ter um empresa com atividade principal sujeita a ICMS, poderá ter um CNAE secundaria Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F"
E no caso das empresas que tiveram a I.E baixadas, serão reativadas ou teremos que pedir?
R. Caberá ao contribuinte regularizar as I.E dentro da norma.
Pois para as empresas novas, já está abrindo I.E com os CNAES Secundários. (41-42-43).
R. As empresas novas que estiverem em consonância com a legislação poderá ter um CNAE principal sujeito a ICMS tornando-se contribuintes do ICMS e um secundário de construção civil