Como abrir uma inscrição de micro produtor rural ?
Como abrir uma inscrição de micro produtor rural ?
Para abrir a Inscrição de produtor primário, pessoa física, cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado, a qual será concedida na condição de micro produtor rural.
O micro produtor rural poderá apresentar na Agência Fazendária do respectivo domicilio tributário ou enviar por meio de e-process disponível no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo, utilizando o Tipo de e-process: CADASTRAMENTO ALTERAÇÃO/REAT./BAIXA INSC. SIMPLIFICADA), os seguintes documentos:
I – Requerimento, assinado pelo titular, declarando sua condição de microprodutor rural;
II – Cópia de documento oficial de identificação e do CPF do titular;
III – cópia da escritura pública de aquisição do imóvel, no caso de proprietário único ou coproprietário;
IV – cópia de documento oficial que comprove a administração do imóvel, nos casos de espólio ou formal de partilha que ainda não tenham sido averbados;
V – Cópia da Declaração da Prefeitura local que comprove a condição de posseiro ou ocupante;
VI – Cópia do documento fornecido pelo INCRA ou INTERMAT, comprovando a condição de Produtor originário do projeto de reforma agrária, quando se tratar de assentado;
VII – cópia da Declaração da Prefeitura local ou da EMPAER, comprovando a condição de Produtor NÃO originário do projeto de reforma agrária, quando se tratar de assentado. Deve ser utilizado o modelo padrão de declaração constante no Anexo Único da Resolução N.º02/2021/CEDRS/MT. (Declaração de Ateste de Podutor Primário)
VIII – no caso de contrato de arrendamento, cessão de direito, comodato, compra e venda, condomínio, parceria ou usufruto, cópia da escritura de aquisição do imóvel e/ou do contrato, contendo firma reconhecida dos subscritores;
IX – Procuração do responsável, com firma reconhecida do outorgante, e cópia de documento oficial de identificação e do CPF do mandatário, quando o pedido de inscrição for formulado por procurador.
Lembramos que para a inclusão dos documentos exigidos no e-process, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário de contabilista, deverá ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.
Observações:
Tanto para o posseiro quanto o ocupante, podem utilizar a Declaração da Prefeitura local, no entanto o posseiro só utilizará esta declaração caso não possua documentos que comprovem a condição de posse. (§13 e alínea f do inciso I do artigo 38, bem como o inciso VII do artigo 112, todos da Portaria n° 05/2014)
Os contratos de arrendamento, cessão de direito, comodato, compra e venda, condomínio, ou parceria de imóvel rural deverão conter reconhecimento de firma dos respectivos subscritores.
Artigos 41 ao 44 da Portaria nº 05/2014
é obrigatório ter contador ou uma pessoa física pode solicitar a abertura?
Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT), não é exigido contabilista. Poderá ser aberta pelo próprio contribuinte.
A Solicitação Cadastral está disponível no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Cadastro CCE > Solicitação Cadastral > Solicitação de Inscrição Cadastral - Contribuinte Microprodutor Rural
Para a classe de Produtor Rural (Faturamento anual acima 5.350 UPF/MT), a solicitação da inscrição estadual deverá ser solicitada pelo contabilista por meio de login aos serviços fazendários. O contabilista deve estar habilitado e em situação regular junto ao CRC/MT. Para efetuar o cadastramento do contabilista, verificar orientação “Cadastramento e Atualização Cadastral de Contabilistas no CRC”.