Bom dia. Gostaria de saber os documentos necessários para obtenção da inscrição estadual definitiva de combustivel, art 47 004/2015 - já li o artigo e ficou duvidas. 1- É necessário registro junto a ANP para obtenção da definitiva? uma vez que a anp exige a inscrição estadual para liberar o registro deles... 2- Referente ao inciso XV - Que documento seria esse? Pois, já solicitamos I.E sem esse documento e foi aceito, poderia exemplificar por favor? Vale para posto de gasolina comum, ou desconsidero? Desde já agradeço pela atenção!