Boa tarde!
O contribuinte pode ter na mesma inscrição estadual as atividades de depósito fechado (CNAE 52.11-7-99) e armazéns gerais - com ou sem emissão de warrant (CNAE 52.11-7-01)? Ou seja, ele pode armazenar suas mercadorias (depósito fechado), bem como prestar serviço de armazenagem para terceiros?
Pelo que vi, a Portaria 05/2014 indica que deve ter inscrição própria o depósito fechado/armazém (filial), mas nada menciona quanto a possível impedimento de possuir as duas atividades no mesmo estabelecimento/inscrição estadual. Penso que bastaria indicar na metragem perante a Sefaz/MT e no contrato social que "xxx metros" destina-se a armazenagem própria e "yyy metros" para armazenagem de terceiros.
Obrigado desde já.