Boa tarde, tudo bem?
Quando um contrato de arrendamento vence, a inscrição estadual do produtor rural é automaticamente suspende ou gera um prazo para renovar?
Boa tarde, tudo bem?
Quando um contrato de arrendamento vence, a inscrição estadual do produtor rural é automaticamente suspende ou gera um prazo para renovar?
No caso a data final do contrato de arrendamento é amanhã, a inscrição estadual suspende a partir do dia 13/12, ou tem mais algum prazo pra renovação do contrato?
@jullye Segue a legislação que regulamenta a concessão de Inscrição Estadual concedida com prazo determinado:
Portaria nº 05/2014-SEFAZ:
Art. 29 (...)
(...)
31 Em relação à inscrição estadual concedida em decorrência de contrato celebrado com prazo determinado, será aplicado o que segue:
I - até 30 (trinta) dias, contados do vencimento do contrato, o arrendatário, comodatário ou parceiro deverá apresentar Solicitação Cadastral para atualização do termo final do contrato, se renovado, ou providenciar a respectiva baixa, na hipótese de finalização do referido contrato
II - mediante requerimento fundamentado do interessado, o prazo fixado no inciso I deste parágrafo poderá ser estendido, por período fixado na autorização concedida pelo Coordenador de Cadastro, não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da referida autorização;
III - transcorrido o prazo previsto no inciso I ou no inciso II deste parágrafo, sem adoção de qualquer das providências indicadas, a CCAT/SUIRP suspenderá, independentemente de prévia notificação, a inscrição estadual concedida com prazo determinado.
Caso não sejam respeitados os prazos citados, e com a suspensão da inscrição, o interessado deverá solicitar a sua reativação, devendo enviar pelo e-process a FAC de reativação juntamente com o novo contrato.