Bom dia,
Um produtor rural é arrendatário de parte de uma propriedade rural.
Outro produtor rural é arrendatário de outra parte desta mesma propriedade rural.
Pergunto se eles podem convencionar um contrato de condomínio que envolva estas duas áreas arrendadas e, assim, obter uma inscrição estadual única composta por duas pessoas físicas.
Poderiam passar mais informações, com exemplos, sobre quais situações configuram um condomínio que permita obter uma inscrição estadual?
Grato!