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INSCRIÇÃO ESTADUAL SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

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Posts: 2
Topic starter
(@sedec)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! 

Tenho algumas dúvidas referente ao processo de inscrição estadual de substituto tributário:

Quais os motivos que levam a suspensão da inscrição?

Tem prazo para inscrição se permanecer ativa, é possível a renovação, mesmo a inscrição estando ativa, no caso de existir prazo? 

Como é feito o processo para abertura de inscrição de substituto no Estado do Mato Grosso, seria através de contrato?

 

3 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Ormond

Responder
Posts: 32
Usuário validado
(@ormond-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@38746569855

Inicialmente cumpre-nos informar que o processo para abertura de inscrição estadual substituto tributário se encontra em outro post deste Fórum, podendo ser acessados no link ABERTURA DE IE ST - INSCRIÇÃO ESTADUAL SUBSTITUTO TRIBUTARIO.

De acordo com o artigo 31 da Portaria nº 005/2014-SEFAZ, a inscrição no CCE/MT será concedida por prazo certo ou indeterminado, podendo sua eficácia ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, nos termos desta portaria, ou por circunstância superveniente, conforme ato administrativo de unidade fazendária vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública, com atribuição regimental pertinente.

A depender das condições manifestas pelo Parecer do analista que concedeu a inscrição estadual, a suspensão pode ocorrer por vários motivos, dentre eles, podemos destacar aqueles relacionados no artigo 78 do referido diploma legal.

Ocorrendo a suspensão, sendo sanadas todas as irregularidades que ensejaram sua ocorrência, a inscrição estadual é reativada, mediante solicitação do contribuinte interessado via Sistema REDESIM ou, caso o motivo da suspensão da inscrição estadual decorrer exclusivamente do disposto nos incisos IX, XXIV e/ou na alínea “a” do inciso XI do caput do precitado artigo 78, sua reativação será processada, automaticamente, após sanada a irregularidade que lhe deu causa.

No caso da inscrição estadual possuir prazo de validade, possivelmente, foi condicionado ao cumprimento de determinada exigência, devidamente, elencada no Parecer concessivo da Inscrição estadual, como é o caso dos estabelecimentos que necessitam de autorização da Agência reguladora para exercerem atividade por ela regulamentada.

Nesse caso, tendo sido cumprido os demais requisitos exigidos pela Portaria e restando apresentar cópia da publicação dessa Autorização, é concedida inscrição estadual em caráter provisório mediante protocolo de requerimento junto àquela Agência até que o estabelecimento obtenha o registro e apresente a SEFAZ/MT, via e-Process, solicitando a conversão da IE provisória em definitivo.

Ainda, há casos de estabelecimentos agropecuários que possuem Contrato de Arrendamento de propriedade, devidamente registrado em Cartório, por prazo determinado. Nesse caso, a inscrição estadual tem caráter permanente; contudo, será condicionada ao prazo de validade daquele Contrato, podendo este ser renovado e sua inscrição prorrogada, conforme o Contrato dispuser.

São essas as informações disponíveis para serem reportadas.

Espero tê-lo auxiliado.

 

Atenciosamente,

 

Ormond de Oliveira

Responder
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Orientações sobre abertura de Inscrição Estadual de Substituto Tributário no Estado de Mato Grosso:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/abertura-de-ie-st-inscricao-estadual-substituto-tributario/#post-2138

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