A Baixa Sumária com base no Artigo 759 do RICMS/MT c/c §§ 15 e 16 do Artigo 27 da Portaria 005/2014-SEFAZ se dá pela incompatibilidade de CNAEs que encontram-se nas divisões 41, 42 e 43, ainda que declare atividade sujeita ao ICMS.
As empresas de construção civil que estão inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS, com CNAEs dessas divisões, seja atividade principal ou acessória, deverá adotar os seguintes procedimentos:
Quando desenvolver somente atividade de comércio:
- Promover a alteração dos respectivos atos constitutivos para a exclusão das CNAEs das Divisão 41 a 43.
Quanto desenvolver somente atividade de construção civil:
- Solicitar a baixa da Inscrição Estadual.
Quanto desenvolver atividade de comércio e construção civil:
- Promover a alteração dos respectivos atos constitutivos para a exclusão das CNAEs das divisões 41 a 43, do estabelecimento inscrito no Estado e,
- Constituir estabelecimento filial para a atividade exclusiva de comércio, a fim de obter a inscrição no Cadastro de contribuinte de ICMS. O estabelecimento filial com CNPJ próprio, pode ser localizado no mesmo endereço onde a empresa de construção civil realiza as suas atividades.
A SEFAZ também disponibiliza orientações sobre o CADASTRO no seu Portal do Conhecimento - www5.sefaz.mt.gov.br / PORTAL DE CONHECIMENTO / CADASTRO por meio do link abaixo:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3034