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Inscrição Estadual única Transportadora

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(@ormond-de-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma transportadora está considerando utilizar parte de seu espaço para atividades de mecânica para veículos pesados, verifiquei que §11 do art. 3º da portaria 005/14 que vedava esse modelo de funcionamento está revogado, mas gostaria de ter certeza se não há algum impeditivo para que uma transportadora possa ter outras atividades não diretamente relacionado ao transporte de carga.

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(@procedimentos)
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Entrou: 1 ano atrás

Em que pese ter havido a revogação do referido dispositivo da Portaria nº 05/2014 que vedava o exercício de atividades concomitantes, deve-se observar que a atividade de transportes é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e, a depender do produto a ser transportado, existem condições e regras específicas para o exercício dessas atividades.

Nesse sentido, recomenda-se analisar as legislações que tratam da atividade de transporte exercida pela interessada, bem como verificar se não há restrições de atividade secundárias perante àquela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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