Uma transportadora está considerando utilizar parte de seu espaço para atividades de mecânica para veículos pesados, verifiquei que §11 do art. 3º da portaria 005/14 que vedava esse modelo de funcionamento está revogado, mas gostaria de ter certeza se não há algum impeditivo para que uma transportadora possa ter outras atividades não diretamente relacionado ao transporte de carga.