(@ferreirabg) Como sua questão ficou genérica, não tendo dados para consultas na REDESIM orientamos abrir um ticket no SEFAZ Para Você para um atendimento específico, apresentando os dados dentro das normas legais de sigilo. Segue resposta padrão.
Abrir empresa através do Balcão Único - JUCEMAT Empresa Instantânea
O que é este serviço
O JUCEMAT Empresa Instantânea é um programa criado pelo Governo do Estado de Mato Grosso e envolve diversos parceiros responsáveis pela formalização de uma empresa. Aqui será possível conseguir a formalização plena da sua empresa, em minutos, de forma simplificada, automática e gratuita. No final do processo a empresa estará registrada com CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, licenciamento ou dispensa de licenciamento.
Etapas para a realização deste serviço
https://www.jucemat.mt.gov.br/faqs/347
O cadastro de contribuintes das Pessoas Jurídicas está integrado à REDESIM, exceto para Substitutos Tributários e Produtor Rural Pessoa Física.
A solicitação de Inscrição Estadual é concomitante com o processo de abertura do estabelecimento na JUCEMAT e deverá ser efetuada no portal da REDESIM, iniciando pela viabilidade: http://redesimples.mt.gov.br/ > Viabilidade > Faça sua viabilidade.
A entrega dos documentos comuns aos órgãos será somente na JUCEMAT.
Para os estabelecimentos registrados na JUCEMAT, obrigado a ter Inscrição Estadual, mas que ainda não a possua, e para os contribuintes que teve seu processo de abertura de Inscrição Estadual Indeferido, a solicitação somente da Inscrição Estadual também deverá ser solicitada no portal da REDESIM http://redesimples.mt.gov.br/ > Inscrição Estadual > Solicitar Somente Inscrição Estadual.
Os dados serão enviados à SEFAZ/MT, automaticamente por meio do sistema REDESIM, e após a recepção, será enviada correspondência para o e-mail informado no requerimento, com as seguintes informações:
- Número do Protocolo REDESIM
- Numero da Solicitação Cadastral gerada na SEFAZ
- Código de segurança
O interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:
Após o registro do código de segurança e o pagamento da TSE será processada a solicitação e, se deferida, é concedida a Inscrição Estadual definitiva, exceto para os casos que o contribuinte possui CNAE relacionada nos artigos 102-L à 102-O-1 da Portaria n° 05 de 2014.
Para as atividades relacionadas nos artigos 102-L à 102-O-1 da Portaria n° 05 de 2014, a solicitação cadastral ficará com o status de ‘Aguardando Análise de Documentos’. Para análise da solicitação, deverá ser enviada à SEFAZ/MT, via e-process, a documentação complementar exigida nos artigos supracitados.
O envio dos documentos será no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo.
Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.
Deverá ser utilizado o Tipo de e-process correspondente à sua atividade:
- REDESIM – DOC. COMPLEMEN. ABERTURA DE INSC. DE IND. E COM ATACADISTA DE COMBUSTÍVEL
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À REDESIM P/ ABERTURA DE INSC. ESTADUAL PESSOA JURÍDICA
Após a análise dos documentos será concedida a inscrição estadual provisória e após o deferimento da vistoria in loco a inscrição estadual será transformada em definitiva.
A emissão de documentos fiscais só é liberada com a inscrição estadual definitiva.
LEGISLAÇÃO
Capítulo XII-A, artigos 102-A ao 102-R da Portaria 005/2014.
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Material disponível no Portal do conhecimento sobre o assunto
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4206