Notifications
Clear all

Inscrição Microprodutor Rural

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
170 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@jedi-escritorio-contabil)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Aberta em 2023, tenho que credenciar agora em 12/2023 em algum beneficio atraves do CRC?

2 Respostas
Posts: 466
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Ormond

Responder
Posts: 32
Usuário validado
(@ormond-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@jedi-escritorio-contabil, boa tarde!

Inicialmente gostaríamos de pedir desculpas pela demora no retorno.

Isso posto, considerando a abertura da inscrição estadual recente (12/2023) e tendo em vista a publicação do Decreto nº 643/2023, prorrogando os prazos de vigência dos principais benefícios fiscais até 30/04/2025, informamos que caso o interessado tenha sido alcançado pelo referido normativo, o usuário deverá efetuar os procedimentos pertinentes à solicitação no Sistema RCR, tal qual, efetuar o download do Termo através do botão “Baixar Termo”, assiná-lo digitalmente e submetê-lo novamente ao sistema, através do botão “Enviar Termo Assinado”, bem como o devido enquadramento aos comandos legais dispostos no RICMS/2014.

Referidas informações encontram-se no Manual RCR_v2.0.pdf (fls. 05/06, 14/15, 20, 26, 33, 37 e 39).

Ainda, informamos que o Sistema RCR pode ser acessado:

a) Pelo contador responsável pelo estabelecimento; ou,

b) Pelo representante legal do contribuinte.

Em ambos os casos, é necessário que o usuário possua login e senha no ambiente do servidor fazendário, através do ACESSO WEB SEFAZ-MT por meio do link https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/ .

Caso não possua ou tenha esquecido a senha de acesso, a mesma poderá ser obtida no endereço http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6347189-credenciamento .

Uma vez logado na área restrita do contribuinte, o usuário irá acessar o link “RCR - Sistema de Registro e Controle da Renúncia”, no menu à esquerda da tela.

Cumpre-nos informar que o Sistema RCR se encontra, devidamente, parametrizado para selecionar os benefícios aplicáveis à sua atividade econômica PRINCIPAL.

São essas as informações disponíveis para serem reportadas.

Espero tê-lo auxiliado.

 

Atenciosamente,

 

Ormond de Oliveira

Responder
Compartilhar: