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Inscrição Produtor Agropecuário

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Topic starter
(@giovana-scolari)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Bom dia

Preciso de um auxílio sobre o processo nº 51261959 - cadastro inscrição produtor agropecuário.

O caso é que nosso cliente adquiriu um imóvel em Canarana e ele é casado sob regime de comunhão parcial de bens e não informamos a cônjuge na solicitação cadastral.

Abrimos um e-process e recebemos um parecer: Sobrestado.

"Oportunizados a reapresentação do pedido com esclarecimentos e/ou correção quanto a divergência na condição do produtor, pois o mesmo pode explorar a área total, anexando a outorga uxória do cônjuge ou solicitar apenas a parte que lhe cabe. Entretanto, de uma forma ou de outra, deve colocar a condição do produtor de co-proprietário. B

Bem como deve ser emitida nova FAC ( que será vinculado a TSE já quitada) Sem preenchimento do Anexo II, pois desta forma que se encontra a FAC a área vai ser incluída duas vezes como principal e vinculada."

 Estou com algumas dúvidas sobre esse parecer e gostaria de um auxílio:

1- A solicitação cadastral já feita deve ser cancelada e abrir uma nova? Ou só abrir uma nova? Creio que não tem a opção de editar né?

2- Se eu colocar ele como co-proprietário e apenas "solicitar a área que lhe cabe" Lá as Informações Econômicas eu teria que preencher na área total, a área total dele e não da matrícula?

3- Se eu optar em colocar toda a área da matrícula e anexar a outorga uxória, essa outorga tem um modelo do Sefaz? Nesse caso a cônjuge teria que assinar digitalmente essa outorga a e também a solicitação da inscrição?

Desde já agradeço.

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2 Respostas
Posts: 483
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Eliana Delmondes

Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde!

 Estou com algumas dúvidas sobre esse parecer e gostaria de um auxílio:

1- A solicitação cadastral já feita deve ser cancelada e abrir uma nova? Ou só abrir uma nova? Creio que não tem a opção de editar né?

-Deve ser feita uma nova solicitação cadastral (não tem opção de editar); observar se a SC que fez parte do processo está cancelada, caso não esteja deve cancelar.

2- Se eu colocar ele como co-proprietário e apenas "solicitar a área que lhe cabe" Lá as Informações Econômicas eu teria que preencher na área total, a área total dele e não da matrícula?

-Se a condição do produtor rural for Co-Proprietário deve informar somente a área que lhe pertence, exceto se tiver a anuência do cônjuge, que deve ser declaração de anuência com firma reconhecida( A sefaz não disponibiliza  modelo específico).

A outorga uxória pode ser assinada digitalmente ou com firma reconhecida.

A anuente não precisa assinar a SC.

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