Bom dia
Preciso de um auxílio sobre o processo nº 51261959 - cadastro inscrição produtor agropecuário.
O caso é que nosso cliente adquiriu um imóvel em Canarana e ele é casado sob regime de comunhão parcial de bens e não informamos a cônjuge na solicitação cadastral.
Abrimos um e-process e recebemos um parecer: Sobrestado.
"Oportunizados a reapresentação do pedido com esclarecimentos e/ou correção quanto a divergência na condição do produtor, pois o mesmo pode explorar a área total, anexando a outorga uxória do cônjuge ou solicitar apenas a parte que lhe cabe. Entretanto, de uma forma ou de outra, deve colocar a condição do produtor de co-proprietário. B
Bem como deve ser emitida nova FAC ( que será vinculado a TSE já quitada) Sem preenchimento do Anexo II, pois desta forma que se encontra a FAC a área vai ser incluída duas vezes como principal e vinculada."
Estou com algumas dúvidas sobre esse parecer e gostaria de um auxílio:
1- A solicitação cadastral já feita deve ser cancelada e abrir uma nova? Ou só abrir uma nova? Creio que não tem a opção de editar né?
2- Se eu colocar ele como co-proprietário e apenas "solicitar a área que lhe cabe" Lá as Informações Econômicas eu teria que preencher na área total, a área total dele e não da matrícula?
3- Se eu optar em colocar toda a área da matrícula e anexar a outorga uxória, essa outorga tem um modelo do Sefaz? Nesse caso a cônjuge teria que assinar digitalmente essa outorga a e também a solicitação da inscrição?
Desde já agradeço.