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Inscrição simplificada micro produtor

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Topic starter
(@genilson-marcos-delanora)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Gostaria de saber se a obrigação da inscrição simplificada de micro produtor será a mesma da inscrição normal de micro produtor, ou seja, gia anual

7 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde

 

Sim  , microprodutor rural  é  aquele  previsto  no   inciso  I  ,  artigo  808   do  RICMS.  veja:

 

Art. 808 Os produtores primários a que se refere o inciso VI do artigo 57, assim considerados, nos termos deste capítulo, como as pessoas físicas que se dedicam à atividade agropecuária ou extrativa vegetal, serão enquadrados em classes, em função do seu faturamento no exercício anterior, para os fins de cumprimento de suas obrigações acessórias, como segue:

I – microprodutor rural – aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi igual ou inferior ao valor correspondente a 5.350 (cinco mil, trezentos e cinquenta) UPF/MT, vigentes em janeiro do ano de referência;

 

Quanto  ao  cadastramento ,   está  previsto  nos  artigos  41  a 44  da  Portaria  05/2014.

 

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Complementando a informação: 

O produtor primário, pessoa física, com propriedades produtoras situadas na extensão territorial do Estado, cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado, a qual será concedida na condição de microprodutor rural conforme artigo 41 da Portaria 005/2014-SEFAZ, sendo que sempre foi dispensado da obrigação acessória da entrega da GIA/ICMS para microprodutor com IE simplificada. A obrigatoriedade de entrega anual era para os microprodutores que não era cadastrado com IE simplificada.  Atualmente a Portaria que trata da GIA/ICMS está revogada, uma vez a  Port. 092/2023-SEFAZ REVOGOU a Portaria n° http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/8165fb9b77da3ffd04256d87006bebb6?OpenDocument%23_da17l4l21a94k282eksg3ge9f68o30cpdad2kcgaq_&source=gmail&ust=1692905186640000&usg=AOvVaw2aeM8alz6ImHFnM7wCCqL K">89/2003-SEFAZ, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS. Entrou em vigou na data da sua publicação no DOE (24/05/2023).

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 5
(@cristina-batista)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde , então este Ano 2024 , os Micro Produtor Rural , não vão mais precisa fazer a Gia Rural ?

Vai ter alguma mudança quanto as Inscrição de Micro ?

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Usuário validado
(@valdemi-junior)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 109

@cristina-batista bom dia.

 

Orientamos a leitura do tópico:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e/gia-icms-decreto-n-276-2023-obrigatoriedade-dispensada-declaracoes-anteriores-obrigacoes-acessorias-do-microprodutor/#post-10023

 

O Decreto Nº 276/2023 revogou a obrigatoriedade de apresentação da GIA-ICMS, a partir da sua publicação. 

 

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