Bom dia,
Gostaria de saber se a obrigação da inscrição simplificada de micro produtor será a mesma da inscrição normal de micro produtor, ou seja, gia anual
Bom dia,
Gostaria de saber se a obrigação da inscrição simplificada de micro produtor será a mesma da inscrição normal de micro produtor, ou seja, gia anual
Boa tarde
Sim , microprodutor rural é aquele previsto no inciso I , artigo 808 do RICMS. veja:
Art. 808 Os produtores primários a que se refere o inciso VI do artigo 57, assim considerados, nos termos deste capítulo, como as pessoas físicas que se dedicam à atividade agropecuária ou extrativa vegetal, serão enquadrados em classes, em função do seu faturamento no exercício anterior, para os fins de cumprimento de suas obrigações acessórias, como segue:
I – microprodutor rural – aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi igual ou inferior ao valor correspondente a 5.350 (cinco mil, trezentos e cinquenta) UPF/MT, vigentes em janeiro do ano de referência;
Quanto ao cadastramento , está previsto nos artigos 41 a 44 da Portaria 05/2014.
Complementando a informação:
O produtor primário, pessoa física, com propriedades produtoras situadas na extensão territorial do Estado, cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado, a qual será concedida na condição de microprodutor rural conforme artigo 41 da Portaria 005/2014-SEFAZ, sendo que sempre foi dispensado da obrigação acessória da entrega da GIA/ICMS para microprodutor com IE simplificada. A obrigatoriedade de entrega anual era para os microprodutores que não era cadastrado com IE simplificada. Atualmente a Portaria que trata da GIA/ICMS está revogada, uma vez a Port. 092/2023-SEFAZ REVOGOU a Portaria n° http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/8165fb9b77da3ffd04256d87006bebb6?OpenDocument%23_da17l4l21a94k282eksg3ge9f68o30cpdad2kcgaq_&source=gmail&ust=1692905186640000&usg=AOvVaw2aeM8alz6ImHFnM7wCCqL K">89/2003-SEFAZ, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS. Entrou em vigou na data da sua publicação no DOE (24/05/2023).
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Boa tarde , então este Ano 2024 , os Micro Produtor Rural , não vão mais precisa fazer a Gia Rural ?
Vai ter alguma mudança quanto as Inscrição de Micro ?