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integração entre NFC-e e NF-e com os meios de pagamentos eletrônicos - Venda a prazo com recebimento posterior

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Contabilidade Mabilete
Posts: 62
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Uma empresa, com atividade de comércio varejista de autopeças, possui uma quantidade de clientes com "cadastro aprovado", ou seja, vai efetuado vendas e emitindo as NF-es, a prazo.

No final de uma semana a empresa soma todos os valores vendidos (das NF-es já emitidas) a faz a cobrança.

O recebimento é feito por meio de cartão de crédito em 3x, após a emissão das NF-es.

Pergunta:

Como o recebimento é feito, por meio de cartão de crédito, após a emissão da NFe, como informar para a SEFAZ esta integração entre NFC-e e NF-e com os meios de pagamentos eletrônicos?

Obrigado.

2 Respostas
Contabilidade Mabilete
Posts: 62
Topic starter
(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Neste caso, esta informação poderia ser informada no ECONF? Que é um registro para informar os recebimentos de cartão de crédito.

Se puder, este registro já habilitado para a EFD ICMS, em MT?

Obrigado

Responder
Posts: 1522
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Esta resposta está no Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT, veja:

9. A NT 2023.004 estabelece que a utilização do Evento de Conciliação Financeira - ECONF é facultativa e visa auxiliar as empresas. A decisão de utilizar ou não, a princípio caberá ao contribuinte. No entanto, o Fisco/MT diz que o ECONF deverá ser utilizado para os casos citados no questionamento anterior. Diante disso, questiona-se se a obrigatoriedade/utilização será oficialmente regulamentada, já que nem o Decreto nº 599/2023 ou a Portaria nº 262/2023 estabeleceram essa questão?

R: O Evento de Conciliação Financeira – ECONF será de uso facultativo no Estado do Mato Grosso. No entanto, encontra-se em análise a possibilidade de uso deste evento nos casos em que, por problemas técnicos, não for possível realizar a vinculação do pagamento ao documento fiscal. Caso venha ser adotado, será objeto de regulamentação pela SEFAZ-MT.

10. Na venda a crediário/carnê o cliente recebe a NFC-e no momento da compra. Quando ele paga, nos próximos meses, as parcelas com cartão de débito, como proceder? Pois a NFC-e já foi emitida meses antes. Ele pode pagar no cartão de débito, sem emissão da NFC-e, uma vez que ela já foi emitida anteriormente? 

R: Caso a parcela seja paga via Cartão de Crédito/Débito e PIX, o contribuinte deve realizar registro de Evento de Conciliação Financeira – ECONF, conforme orientado na questão anterior.

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao

 

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