Notifications
Clear all

Já tenho CNPJ (com IE), posso ter outra IE de PR Pessoa Física?

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
876 Visualizações
Posts: 38
Topic starter
(@antonio_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá,

 

Já possuo um CPNJ, comércio varejista de confecções, e a respectiva inscrição estadual. Pretendo exercer atividade rural e gostaria de saber se há impedimento de eu obter uma outra inscrição estadual como produtor rural pessoa física?

Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  Prezado, Antônio.  Não tem impedimento, sendo que o procedimento correto é isso mesmo, devendo abrir uma inscrição estadual para produtor agropecuário conforme prevê a Portaria 005/2014-SEFAZ que trata de cadastro de contribuintes do Estado de MT.

 

Art. 2° Consideram-se contribuintes do ICMS as pessoas arroladas no artigo 16 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 (LEI DO ICMS DE MT):

Art. 16 Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

  • 1° Inclui-se entre os contribuintes do imposto o produtor agropecuário, assim considerado a pessoa física ou jurídica que se dedique à exploração, isolada ou conjuntamente, de atividade agropecuária, extrativismo vegetal, reflorestamento e/ou assemelhados, em estabelecimento próprio ou alheio, beneficiando-se dos frutos dessa atividade econômica.
  • 2° Nos termos do § 1° deste artigo, o produtor agropecuário poderá ser constituído por única pessoa física ou por única pessoa jurídica ou, ainda, por pessoas físicas e/ou jurídicas, apresentando-se em uma das seguintes condições: proprietário, coproprietário, condômino, bem como arrendatário, assentado, cessionário de direito, comodatário, comprador, ocupante, parceiro, permutante, posseiro, usufrutuário, além do espólio, formal de partilha, massa falida, massa de devedor insolvente ou massa patrimonial sob interdição judicial.

 

Responder
Compartilhar: