Para atender o os documentos solicitados no pedido de Diferimento Anexo VII art. 22-A RICMS.
Art. 6º da Portaria 79/2000 (RUDFTO)
Art. 6º Qualquer que seja a natureza do seu Termo de Opção, os contribuintes já obrigados a manter escrituração fiscal deverão lavrar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, a sua opção, bem como as declarações a que se referem o inciso VIII do §1º do artigo 4º e, conforme o caso, o §2º ou §3º do mesmo dispositivo.
Poderia auxiliar nesse procedimento. É feito através do e-process? ou qual o procedimento?
O Termo de ocorrência e as declarações que se referem o inciso VIII do §1º do artigo 4º e, conforme o caso, o §2º ou §3º do mesmo dispositivo, tem algum modelo?