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Lavrar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência

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Posts: 7
Topic starter
(@taiza)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Para atender o os documentos solicitados no pedido de Diferimento Anexo VII art. 22-A RICMS.

Art. 6º da Portaria 79/2000 (RUDFTO) 
Art. 6º Qualquer que seja a natureza do seu Termo de Opção, os contribuintes já obrigados a manter escrituração fiscal deverão lavrar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, a sua opção, bem como as declarações a que se referem o inciso VIII do §1º do artigo 4º e, conforme o caso, o §2º ou §3º do mesmo dispositivo.

Poderia auxiliar nesse procedimento. É feito através do e-process? ou qual o procedimento?

O Termo de ocorrência e as declarações que se referem o inciso VIII do §1º do artigo 4º e, conforme o caso, o §2º ou §3º do mesmo dispositivo, tem algum modelo?

 

 

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5 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Eliana Delmondes

Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada, bom dia!

Deve lavrar a sua Opção: ou seja se é pelo Diferimento ou Tributação, conforme art. 4º Inciscos I ou II.

I - Termo de Opção para Realização de Operação/Prestação com Diferimento do ICMS – Anexo I;

II- Termo de Opção para Tributação de Operação/Prestação (com Previsão de Diferimento do Imposto) e Aproveitamento de Crédito – Anexo II. 

Deve também declarar que está ciente de que não poderá alterar sua opção antes do 1º (primeiro) dia do quinto ano subseqüente ao da assinatura do Termo, e indicar expressamente, a respectiva data.

E declarar que está ciente que deverá utilizar o mesmo critério de tributação para todas as operações/prestações mencionadas ainda que não previamente informadas à Secretaria de Estado de Fazenda.

Quanto as declarações citadas nos § 2º e §3º devem constar de acordo com o tipo de opção realizada. Devendo declarar somente aquele específico a opção.

Sendo o §2º no caso de opção pelo Diferimento e o § 3º no caso de opção pela Tributação.

 
A lavratura é feita pelo contribuinte no livro Físico RUDFTO.
 
Para lavrar o termo no livro não se faz e-process.
O contribuinte somente "escreve" no livro.
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1 Reply
 KELI
(@keli)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 6

@eliana_delmondes em relação a lavratura no livro, posso digitar o texto, imprimir e colar no livro fisico?

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Posts: 7
Topic starter
(@taiza)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigada pelo esclarecimento.

Responder
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos o feedback e nos colocamos a disposição.

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