Bom dia! Apesar de ter visto algumas discussões sobre este tópico, ainda tenho algumas dúvidas.
Considerando a obrigatoriedade de se manter livro, modelo 6, conforme dispõe o art. 217, existe alguma possibilidade de investigar se o contribuinte já possui livro RUDFTO aberto?
Caso não exista livro aberto, há algum ônus por abrir o referido livro anos após o início das atividades? O termo de abertura deve ser vistoriado pela autoridade fiscal?
É impreterível que seja utilizado o livro produzido por gráficas ou o contribuinte pode utilizar o modelo disposto pela secretaria de fazenda, imprimir e encadernar?
Agradeço caso possam sanar.