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LIVROS FISCAIS

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Posts: 75
Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Não consigo homologar um livro fiscal de uma empresa devido o primeiro livro não ter sido homologado pelo contador anteriormente responsável. Quais os procedimentos a serem adotados para regularização?

Desde já obrigada pela atenção!

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2 Respostas
Posts: 516
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 528
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Empresas   obrigadas  a  EFD -  Escrituração  Fiscal  Digital   fazem  a  escrituração  pelo  Sistema  Speed.

As  empresas  desobrigadas  da  EFD,  fazem  o  registro  dos  Livros  Fiscais  Eletrônicos  no  Sistema  AIDF-e.

A  Portaria  n  304/2012/ Sefaz/MT  normatiza  o  registro:

Art. 2° O registro de abertura do livro fiscal deverá ser efetuado por intermédio de solicitação do Contabilista credenciado junto à SEFAZ/MT como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, no Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, disponibilizado no Portal da SEFAZ-MT, acesso do Contabilista, menu Manter Livros Fiscais.

§ 1º A solicitação de que trata o caput será processada por meio eletrônico, no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Solicitar Livros Fiscais.

§ 2º Para o processamento da solicitação deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:
I - número da inscrição estadual do contribuinte ao qual se destinam os livros fiscais a serem autorizados;
II - tipo de livros fiscais.

§ 3º O livro fiscal terá numeração sequencial crescente e será gerada automaticamente pelo Sistema AIDF-e, iniciando-se pelo número imediatamente subsequente ao da última solicitação.

§ 4° O registro no Sistema AIDF aplica-se, inclusive, na abertura do primeiro de cada espécie de livro fiscal previsto nos incisos I a V do caput do artigo 1° da Portaria n° 80/99-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), em decorrência de abertura de inscrição estadual. 

 

Art. 6° O encerramento de livros fiscais deverá ser registrado no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Encerrar Livros Fiscais.

Parágrafo único Para o processamento do registro deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:
I - número da inscrição estadual do contribuinte a qual se refere os livros fiscais a serem encerrados;
II - tipo de livros fiscais;
III - data do encerramento.

 

O  livro  fiscal  deve  ter  numeração  sequencial  crescente  a  partir  do  número  1.

Em  caso  de  dúvida  ou  travamento  no  Sistema  AIDFe,  o  solicitante  tem  que  entrar  em  contato  com  a  Sefaz/MT  pelo  Web  Chat   para  nossa  verificação.

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