Bom dia, Não consigo homologar um livro fiscal de uma empresa devido o primeiro livro não ter sido homologado pelo contador anteriormente responsável. Quais os procedimentos a serem adotados para regularização?
Desde já obrigada pela atenção!
Bom dia, Não consigo homologar um livro fiscal de uma empresa devido o primeiro livro não ter sido homologado pelo contador anteriormente responsável. Quais os procedimentos a serem adotados para regularização?
Desde já obrigada pela atenção!
Empresas obrigadas a EFD - Escrituração Fiscal Digital fazem a escrituração pelo Sistema Speed.
As empresas desobrigadas da EFD, fazem o registro dos Livros Fiscais Eletrônicos no Sistema AIDF-e.
A Portaria n 304/2012/ Sefaz/MT normatiza o registro:
Art. 2° O registro de abertura do livro fiscal deverá ser efetuado por intermédio de solicitação do Contabilista credenciado junto à SEFAZ/MT como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, no Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, disponibilizado no Portal da SEFAZ-MT, acesso do Contabilista, menu Manter Livros Fiscais.
§ 1º A solicitação de que trata o caput será processada por meio eletrônico, no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Solicitar Livros Fiscais.
§ 2º Para o processamento da solicitação deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:
I - número da inscrição estadual do contribuinte ao qual se destinam os livros fiscais a serem autorizados;
II - tipo de livros fiscais.
§ 3º O livro fiscal terá numeração sequencial crescente e será gerada automaticamente pelo Sistema AIDF-e, iniciando-se pelo número imediatamente subsequente ao da última solicitação.
§ 4° O registro no Sistema AIDF aplica-se, inclusive, na abertura do primeiro de cada espécie de livro fiscal previsto nos incisos I a V do caput do artigo 1° da Portaria n° 80/99-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), em decorrência de abertura de inscrição estadual.
Art. 6° O encerramento de livros fiscais deverá ser registrado no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Encerrar Livros Fiscais.
Parágrafo único Para o processamento do registro deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:
I - número da inscrição estadual do contribuinte a qual se refere os livros fiscais a serem encerrados;
II - tipo de livros fiscais;
III - data do encerramento.
O livro fiscal deve ter numeração sequencial crescente a partir do número 1.
Em caso de dúvida ou travamento no Sistema AIDFe, o solicitante tem que entrar em contato com a Sefaz/MT pelo Web Chat para nossa verificação.