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[Resolvido] LMC-Livro de Movimentação de Combustíveis

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Para as empresas do ramo comércio varejista de combustíveis para veículos automotores ainda está obrigado a entregar quinzenalmente o Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC?

6 Respostas
Adilson
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Admin
(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

Esta é a legislação constante do RICMS/MT referente ao presente livro:

Seção XI

Do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC

Art. 399 O Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, será utilizado pelos postos revendedores de combustíveis, devendo os lançamentos serem efetuados diariamente(cf. Ajuste SINIEF 1/92)

1° É permitido ao contribuinte destinar um livro para cada produto.

1°-A Fica dispensada a aposição de visto em unidade da Secretaria de Estado de Fazenda para fins de abertura e encerramento do LMC.

2° No caso do § 1° deste artigo, a numeração dos livros será sequencial, a partir de 1, em relação a cada produto.

3° Os livros de que trata este artigo, referentes aos 6 (seis) últimos meses, devem ser mantidos no estabelecimento, sem prejuízo do arquivamento pelo prazo decadencial, para exibição ao fisco, quando solicitado.

4° O não cumprimento do disposto no § 3° deste artigo sujeita o contribuinte à penalidade aplicável à hipótese, prevista no artigo 924 deste regulamento, com fundamento no artigo 47-E da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.

5° A dispensa prevista no § 1°-A deste preceito aplica-se aos Livros de Movimentação de Combustíveis pendentes de visto, na data da publicação do Decreto que acrescentou o referido parágrafo a este artigo, independentemente da data em que ocorreu a abertura ou o encerramento do Livro.​

 

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Entendi, no caso a empresa é do regime lucro presumido, ela terá que informar o LMC tanto no registro 1300 do sped fiscal icms ipi quanto ter esse livro físico caso haja uma fiscalização? Correto?

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás
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3 Respostas
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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@contabilidadesc, bom dia.

O LMC, é exigido de acordo com a ANP, através da Portaria DNC Nº 26, de 13/11/92 e de acordo com a orientação do guia prático de preenchimento na EFD, no registro 1300, transcrito abaixo:

REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (postos de combustíveis), para apresentar informações sobre a movimentação diária de combustíveis (Portaria DNC Nº 26, de 13/11/92, instituiu o
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC), pelo Posto Revendedor (PR), dos estoques e das
movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e
mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP).

 

PORTARIA DNC Nº 26, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

 

 

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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(@valdemi-junior)
Entrou: 2 anos atrás

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