O RICMS/MT Decreto n 2.212/2014 diz:
Art. 5° O imposto não incide sobre:
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
Nesse caso, a Nota Fiscal deve ser emitida:
Natureza da operação: Saída c/ Não Incidência Interestadual
CFOP pra fora do Estado: 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
CST - 41 - Não tributada.
Citar nas informações complementares que se trata de locação de máquinas/ equipamentos.
Não sendo contribuinte do ICMS (não tem inscrição Estadual) pode emitir NOta Fiscal Avulsa Eletr. (NFAe).
Anexar Contrato de locação junto a NFAe.